TRF1 - 1001304-43.2019.4.01.3506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 1001304-43.2019.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, JOSEDORIA DALBA LEAL CORIOLANO BRAGA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS BERKENBROCK - SC13520, SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO / OFÍCIO Trata-se de pedido de homologação de cessão particular de crédito que faz a exequente JOSEDORIA DALBA LEAL CORIOLANO BRAGA - CPF: *01.***.*86-20 em favor de PRIMO CAPITAL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ 53.***.***/0001-06 no valor de 100% dos créditos que lhe seriam pagos em razão da Requisição de Pagamento Precatório número 024.3506.001.000040 (id 2125691891), excetuadas as verbas honorárias já destacadas em favor do advogado.
O pedido veio instruído com a escritura pública id 2157855977, procuração e outros documentos.
A cessão de créditos oriundos do pagamento de valores devidos pela Fazenda Pública via precatório está prevista nos §§ 13 e 14 do art. 100 da Constituição Federal.
Além disso, nos termos da Resolução do CJF em vigor nº 822/2023, não há óbice ao negócio jurídico entabulado pelos contraentes.
Diante do exposto, com fulcro no art. 20, § 1º da citada Resolução, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais pretendidos, a cessão de créditos requerida na petição id 2157854001 e anexos, pela qual JOSEDORIA DALBA LEAL CORIOLANO BRAGA cedeu a totalidade de seus créditos oriundos do Precatório 40/2024 para a empresa PRIMO CAPITAL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (R$178.482,61 e atualizações).
Cópia desta Decisão serve como OFÍCIO à COREJ-TRF1, a fim de que lance a restrição de Bloqueio de Alvará no precatório gerado (0361894-47.2024.4.01.9198/TRF1).
Com o depósito dos valores do precatório (crédito principal e honorários contratuais), intimem-se as partes interessadas para informarem as respectivas contas bancárias de sua titularidade para levantamento dos valores.
Cadastre-se o cessionário do precatório como terceiro interessado nestes autos, e habilite-se seus advogados.
Em seguida, não havendo outros requerimentos pendentes de análise, suspenda-se o processo até que haja notícia de pagamento do precatório, previsto para o ano de 2026.
Intime-se.
Cumpra-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
THIAGO RANGEL VINHAS Juiz Federal -
30/01/2023 10:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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30/01/2023 10:43
Juntada de Informação
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30/01/2023 10:43
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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28/01/2023 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2023 23:59.
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08/11/2022 09:33
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 09:36
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0801-52 (APELANTE) e não-provido
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11/10/2022 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2022 18:18
Juntada de Certidão de julgamento
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16/09/2022 16:14
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2020 15:22
Conclusos para decisão
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24/09/2020 08:17
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 1ª Turma
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24/09/2020 08:17
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/09/2020 08:51
Recebidos os autos
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23/09/2020 08:51
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2020 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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