TRF1 - 1002898-71.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 14:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
10/04/2025 00:31
Decorrido prazo de (INSS) GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS DE VILHENA- RO em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:39
Decorrido prazo de VALDECIR GONCALVES DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:58
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2025 00:41
Publicado Sentença Tipo C em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002898-71.2024.4.01.4103 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: IMPETRANTE: VALDECIR GONCALVES DA SILVA IMPETRADO: IMPETRADO: (INSS) GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS DE VILHENA- RO SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por VALDECIR GONCALVES DA SILVA em face do Gerente Executivo do INSS de Vilhena/RO.
Sob ID 2162006803 a parte autora comunica que houve a análise do procedimento administrativo.
O caso é, portanto, de perda superveniente do objeto.
Do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
17/03/2025 17:48
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 17:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/03/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 00:07
Decorrido prazo de VALDECIR GONCALVES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:02
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
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27/11/2024 12:58
Juntada de Informação de Prevenção
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27/11/2024 12:03
Juntada de emenda à inicial
-
26/11/2024 17:05
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2024 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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