TRF1 - 1033352-24.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 36 - Des. Fed. Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:21
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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25/06/2025 00:30
Decorrido prazo de RUBENS GABRIEL NUNES MOTA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE PIAUIENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 24/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:20
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 14:36
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:30
Documento entregue
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15/05/2025 16:30
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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15/05/2025 16:28
Conhecido o recurso de RUBENS GABRIEL NUNES MOTA - CPF: *11.***.*74-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/05/2025 15:29
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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07/05/2025 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2025 03:45
Juntada de outras peças
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24/03/2025 08:00
Publicado Intimação de Pauta em 24/03/2025.
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22/03/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 20 de março de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: RUBENS GABRIEL NUNES MOTA Advogado do(a) AGRAVANTE: JARBAS WALLISON NUNES MOTA - MA19424-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SOCIEDADE PIAUIENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Advogado do(a) AGRAVADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349-A Advogado do(a) AGRAVADO: VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA - BA11425-A O processo nº 1033352-24.2024.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 28/04/2025 a 02-05-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - RK- GAB.36. - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSÃO VIRTUAL TERÁ DURAÇÃO DE 04 DIAS COM INICIO NO DIA 28/04/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 02/05/2025 A SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSÃO VIRTUAL TERÁ O PRAZO DE DURAÇÃO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGÃO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS E MÁXIMA DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS. §1.
A SUSTENTAÇÃO PELO ADVOGADO, NA SESSÃO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABÍVEL, DEVERÁ SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSÃO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL.
ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO.
PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITAÇÕES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA COORDENADORIA DA DÉCIMA SEGUNDA TURMA: [email protected] -
20/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2025 08:09
Conclusos para decisão
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28/02/2025 08:06
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:54
Decorrido prazo de RUBENS GABRIEL NUNES MOTA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:30
Juntada de contrarrazões
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06/02/2025 12:27
Juntada de contrarrazões
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06/02/2025 10:53
Juntada de contrarrazões
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27/01/2025 17:45
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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27/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a RUBENS GABRIEL NUNES MOTA - CPF: *11.***.*74-60 (AGRAVANTE).
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27/01/2025 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
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03/10/2024 19:31
Conclusos para decisão
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03/10/2024 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN
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03/10/2024 19:31
Juntada de Informação de Prevenção
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03/10/2024 18:33
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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