TRF1 - 1020747-94.2025.4.01.3400
1ª instância - 1ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:06
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para subseção judiciária de Santa Cruz do Sul-RS
-
12/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:43
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2025 15:15
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:11
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 10:34
Juntada de comprovante (outros)
-
26/03/2025 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2025 15:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/03/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:00
Juntada de embargos de declaração
-
21/03/2025 08:05
Publicado Intimação polo ativo em 21/03/2025.
-
21/03/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Dr.
Náiber Pontes de Almeida Juiz Substituto : Dra.
Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Dir.
Secret. : Dr.
Valdemar Gomes de Oliveira Neto AUTOS COM DECISÃO 1020747-94.2025.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ROOS ASSESSORIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 IMPETRADO: PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 1ª REGIÃO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente mandado de segurança e determino a remessa destes autos para a Vara Federal de Santa Cruz do Sul/RS.
Intime-se.
Preclusa a via impugnatória, ou renunciada, remetam-se os autos.
Considerando-se a pendência de análise do pleito liminar, cumpra-se, com urgência...." -
19/03/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/03/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 21:22
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2025 21:22
Declarada incompetência
-
17/03/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:40
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2025 21:25
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJDF
-
10/03/2025 08:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/03/2025 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009511-95.2024.4.01.4301
Guilhermina Silva Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Chagas Fernandes Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/11/2024 10:43
Processo nº 1085197-80.2024.4.01.3400
Pablynne dos Santos Castro
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Advogado: Danilo Henrique Almeida Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2024 16:20
Processo nº 1005002-26.2015.4.01.3400
Maria do Socorro Medeiros
Coord. de Gestao de Pessoas Keila Evange...
Advogado: Max Robert Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/07/2015 22:34
Processo nº 1000793-96.2025.4.01.3906
Nivalda Ribeiro Tavares Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renan Lobato Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 16:21
Processo nº 1018395-66.2025.4.01.3400
Stericycle Gestao Ambiental LTDA
.Delegado da Receita Federal do Brasil _
Advogado: Alessandro Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 18:55