TRF1 - 1001603-71.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA Processo n.º: 1001603-71.2025.4.01.3906 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA FONSECA DO ROSARIO SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por SANDRA FONSECA DO ROSARIO SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão de benefício de pensão por morte.
A inicial encontra-se instruída.
Recebo a exordial e defiro o benefício da justiça gratuita.
Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação aos termos da ação, bem como especificar todas as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade (natureza da prova pericial, depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, documental), nos termos do art. 183 c/c com o art. 335 e art. 336, ambos do CPC/2015, ocasião em que deverá, havendo interesse na realização de acordo, apresentar proposta conciliatória, nos termos do art. 3°, § 3°, também do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica caso tenham sido deduzidas questões preliminares ou tenha a parte requerida acenado para a possibilidade de auto composição, bem como para especificar as provas que pretenda produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se a requerida para especificar as provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juíza Federal -
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO Nº 1001603-71.2025.4.01.3906 ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e art. 2º, IX, "4", da Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC/2015 e art. 93, XIV da CF, intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, devendo apresentar: ( x ) Cópia do comprovante de residência atualizado e em nome do autor, ou declaração assinada pelo titular; ( x ) Indicação do CNPJ completo do réu, conforme art. 319, II, do CPC.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) LORAYNE MURARO DE FREITAS Diretora de Secretaria -
18/03/2025 09:15
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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