TRF1 - 1000531-49.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:12
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
16/07/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 10:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
27/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:35
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:55
Publicado Intimação polo ativo em 03/06/2025.
-
24/06/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
14/06/2025 08:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 21:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
31/05/2025 21:22
Expedição de Documento RPV.
-
26/04/2025 15:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:22
Juntada de Informações prestadas
-
01/04/2025 08:53
Juntada de manifestação
-
01/04/2025 00:33
Publicado Sentença Tipo B em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1000531-49.2025.4.01.3906 AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
28/03/2025 18:49
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 18:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/03/2025 18:49
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA DA SILVA - CPF: *12.***.*24-49 (AUTOR)
-
28/03/2025 18:49
Homologada a Transação
-
26/03/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 09:32
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
26/03/2025 08:11
Publicado Ato ordinatório em 26/03/2025.
-
26/03/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
24/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 16:48
Juntada de contestação
-
06/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 05:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 05:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 05:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 05:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
30/01/2025 08:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/01/2025 14:40
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002479-07.2021.4.01.3311
Rosimeire de Jesus Gabriel
Construtora Modulo LTDA
Advogado: Paulo Afonso de Andrade Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2024 16:41
Processo nº 1007854-26.2025.4.01.3900
Dorazilma de Araujo Tortola
Universidade Federal do para
Advogado: Thais Martins Mergulhao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 14:50
Processo nº 1008307-37.2024.4.01.3906
Augusta Flavia da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kelly Jamilly de Oliveira Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2024 08:56
Processo nº 0000486-78.2019.4.01.4001
Policia Federal No Estado do Piaui (Proc...
Raimundo Mauricio da Silva Gomes
Advogado: Valeria Leal Sousa Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2019 10:51
Processo nº 1001764-23.2025.4.01.3311
Juliene da Hora Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tiala Deiane de Sousa Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 22:26