TRF1 - 1057924-81.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1057924-81.2024.4.01.3900 ASSUNTO:[Rural] AUTOR: ELIANE BAIA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO MAURICIO PINTO JUNIOR - PA29830 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital".
OUTRAS DELIBERAÇÕES O art. 17 da Portaria PRESI 8016281/2019, relacionado ao sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, preceitua a sua correta formação: A correta formação do processo no PJe constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I - petição; II - procuração; III - documentos pessoais e/ou atos constitutivos, inclusive comprovante de residência; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. §1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados para facilitar o exame dos autos eletrônicos. §2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.
Ante o exposto: a)intime-sea parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,sob pena de indeferimento do feito, nos seguintes termos: a.1) juntar documentação que instrua a petição inicial seguindo a ordem enumerada no art. 17 da Portaria PRESI 8016281/2019, a qual é independente daquelainserida no bojo do PAP; 1 - Cumpridas as determinações, cite-se INSS, devendo o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01), bem como contestação seguindo a classificação proposta pela NUPREV – PFE/AGU a este juízo nos seguinte termos: apresentação de proposta de acordo – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; sessão de conciliação; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial por questões fáticas – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por questões de direito – Tipo 4. 2 - Em seguida, proceda a Secretaria da seguinte forma, conforme o tipo de contestação apresentada pelo INSS nos autos: 2.1 – Caso apresentada contestação TIPO 1(Conciliação) ou TIPO 2 (Conciliação), proceda-se a remessa dos autos ao CEJUC nos termos da portaria 01/2025 da 8ª Vara da SJPA. 2.2 – Caso apresentada contestação TIPO 3 ou TIPO 4, VISTA à PARTE AUTORA para réplica no prazo de 10 (dez) dias, nos quais deverá se manifestar sobre documentos juntados, bem como os pontos controvertidos apresentados pela autarquia previdenciária em sua manifestação. 3 - Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
BELÉM, (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
30/12/2024 16:33
Recebido pelo Distribuidor
-
30/12/2024 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/12/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001300-75.2025.4.01.3900
Francineide Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elvira Aparecida Bueno Rosa de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2025 16:33
Processo nº 1007528-82.2024.4.01.4003
Maria Barroso de Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leticia Rodrigues de Alencar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2024 17:04
Processo nº 1000524-38.2025.4.01.0000
Juizo Federal da 16 Vara da Secao Judici...
2 Vara Civel, das Fazendas Publicas, de ...
Advogado: Andre de Souza Lima Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/01/2025 08:40
Processo nº 1005427-72.2024.4.01.3906
Edileuza Amorim Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Carlos Eduardo Melo de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2024 15:15
Processo nº 1005425-05.2024.4.01.3906
Edilea Bezerra Pessanha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Carlos Eduardo Melo de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2024 15:02