TRF1 - 1001128-36.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:12
Decorrido prazo de LUANA DE CASSIA SALVADOR DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 04:54
Publicado Sentença Tipo C em 10/07/2025.
-
10/07/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 23:29
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2025 23:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 23:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 23:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 23:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 23:28
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA DE CASSIA SALVADOR DE SOUZA - CPF: *97.***.*86-76 (AUTOR)
-
08/07/2025 23:28
Indeferida a petição inicial
-
14/06/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 12:35
Decorrido prazo de LUANA DE CASSIA SALVADOR DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:32
Decorrido prazo de LUANA DE CASSIA SALVADOR DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1001128-36.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Rural] AUTOR: LUANA DE CASSIA SALVADOR DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: NATANAEL MENDONCA DUTRA - PA28018 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital".
OUTRAS DELIBERAÇÕES O art. 17 da Portaria PRESI 8016281/2019, relacionado ao sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, preceitua a sua correta formação: A correta formação do processo no PJe constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I - petição; II - procuração; III - documentos pessoais e/ou atos constitutivos, inclusive comprovante de residência; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. §1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. §2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.
Ante o exposto: a)intime-sea parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,sob pena de indeferimento do feito, nos seguintes termos: a.1) juntar documentação que instrua a petição inicial seguindo a ordem enumerada no art. 17 da Portaria PRESI 8016281/2019, a qual é independente daquelainserida no bojo do PAP; 1 - Cumpridas as determinações, cite-se INSS, devendo o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01), bem como contestação seguindo a classificação proposta pela NUPREV – PFE/AGU a este juízo nos seguinte termos: apresentação de proposta de acordo – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; sessão de conciliação; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial por questões fáticas – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por questões de direito – Tipo 4. 2 - Em seguida, proceda a Secretaria da seguinte forma, conforme o tipo de contestação apresentada pelo INSS nos autos: 2.1 – Caso apresentada contestação TIPO 1(Conciliação) ou TIPO 2 (Conciliação), proceda-se a remessa dos autos ao CEJUC nos termos da portaria 01/2025 da 8ª Vara da SJPA. 2.2 – Caso apresentada contestação TIPO 3 ou TIPO 4, VISTA à PARTE AUTORA para réplica no prazo de 10 (dez) dias, nos quais deverá se manifestar sobre documentos juntados, bem como os pontos controvertidos apresentados pela autarquia previdenciária em sua manifestação. 3 - Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
BELÉM, (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
17/03/2025 19:38
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/01/2025 10:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/01/2025 10:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/01/2025 10:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/01/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
13/01/2025 16:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/01/2025 08:36
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2025 08:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005484-90.2024.4.01.3906
Gleicy Santos Monteiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Mello dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/08/2024 14:59
Processo nº 1005484-90.2024.4.01.3906
Gleicy Santos Monteiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Mello dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2025 16:45
Processo nº 1073086-64.2024.4.01.3400
Wandercleyson Lima Silva
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 08:51
Processo nº 1073086-64.2024.4.01.3400
Wandercleyson Lima Silva
Uniao Federal
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2024 16:07
Processo nº 1005471-91.2024.4.01.3906
Elisangela Farias Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Carlos Eduardo Melo de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/08/2024 11:26