TRF1 - 1012184-66.2025.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 12:11
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:19
Decorrido prazo de ANABEL JARINA DE OLIVEIRA GURJAO em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:14
Publicado Sentença Tipo C em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 12:49
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 12:49
Extinto o processo por desistência
-
22/05/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 16:04
Juntada de petição intercorrente
-
01/05/2025 01:02
Decorrido prazo de ANABEL JARINA DE OLIVEIRA GURJAO em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:28
Decorrido prazo de ANABEL JARINA DE OLIVEIRA GURJAO em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 08:14
Publicado Ato ordinatório em 26/03/2025.
-
26/03/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará CERTIDÃO Certifico, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 9.289/96, que foram requeridos pelo(a) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Diante das diretrizes adotadas nesta Secretaria, nos termos dos arts. 319 e seguintes c/c art. 203, §4º, todos do CPC, CERTIFICO que para recebimento da petição inicial, verificou-se a necessidade de sua regularização.
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza da 1ª Vara, encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento, conforme indicado abaixo: MANIFESTAR objetivamente acerca da certidão de prevenção de ID. 2177943238.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente -
24/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
-
21/03/2025 17:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/03/2025 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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