TRF1 - 1024867-83.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1024867-83.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: VIAÇÃO CATARINA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA.
RÉ: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Viação Catarina Transportes de Passageiros Ltda. em face da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, objetivando, em suma, a procedência do pedido para determinar que a demandada “conclua a análise do requerimento administrativo nº 50500.002424/2021-89, e 10 (dez) dias, garantindo a observância da legislação vigente no momento do protocolo do requerimento administrativo, qual seja, a Resolução nº 4.770/15” (id. 2177667423).
Em petição apartada (id. 2177814640), a parte autora requer a desistência da demanda.
Vieram os autos conclusos. É o que tenho a relatar.
Seguem as razões de decidir.
Pois bem, consoante se observa dos instrumentos de mandato (id. 2177667600), o procurador regularmente constituído pelo demandante possui poder especial para a finalidade pretendida.
Além disso, não é necessário o consentimento da parte ré, pois sequer foi realizada a sua citação (CPC/2015, art. 485, § 4.º). À vista do exposto, homologo a desistência da ação, dando por extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no inciso VIII do art. 485 do CPC/2015.
Custas pela parte requerente.
Honorários advocatícios incabíveis, ante a ausência de formação da relação processual.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
20/03/2025 14:43
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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