TRF1 - 1051920-28.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1051920-28.2024.4.01.3900 ASSUNTO:[Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional] AUTOR: JOSE PAULO SANCHES PRESTES Advogados do(a) AUTOR: ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - PA017227, ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - PA018722, JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital". 2.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES 1.
INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de documentos indispensáveis à propositura da ação, junte ao processo, caso ainda não o tenha feito, ou confirme os seguintes documentos outrora já juntados: - Comprovante de endereço em nome próprio ou em nome de terceiro, devendo nesse caso o mesmo ser acompanhado de declaração do terceiro de que reside naquele endereço, confeccionado dentro do prazo de 90 (noventa) dias. - Procuração outorgada, atualizada e devidamente assinada. É fundamental que tal documento esteja preenchido de forma adequada, sem qualquer tipo de alteração, como rasuras, riscos sobre nomes e/ou palavras.
Ademais, importa ressaltar que a procuração deve ostentar a data de assinatura dentro do período de até um ano anterior ao ajuizamento da ação, bem como em estado legível e sem qualquer alteração que possa comprometer sua veracidade.
Na qualificação da parte autora e na data as informações devem ser ou escritas manualmente, ou escritas tudo no computador. 1.1.
Com o cumprimento, CITE-SE a parte ré para que apresente contestação/proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade deverá apresentar toda documentação que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 2.
Apresentada a contestação e considerando o tema de grande repercussão tratado nos autos, VISTA à parte autora para manifestação quanto aos termos da contestação e documentação apresentado, pelo prazo de 10 (dez) dias. 2.1 Sendo apresentada proposta de acordo com aceitação integral pela parte autora, solicita-se após a manifestação dos autos o envio de mensagem eletrônica para [email protected] buscando agilizar o procedimento de homologação da transação firmada entre as partes. 3.
Transcorrido o prazo da parte autora para manifestação ou sendo esta apresentada, venham os autos conclusos.
P.R.I.
Cumpra-se.
BELÉM, (datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal -
28/11/2024 14:30
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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