TRF1 - 1010739-08.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:19
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:19
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/08/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:35
Decorrido prazo de MARIA LICIENE SOUSA LIMA em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 05:00
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 16:27
Determinado o arquivamento
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12/07/2025 03:55
Decorrido prazo de MARIA LICIENE SOUSA LIMA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
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04/07/2025 02:50
Publicado Intimação polo ativo em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 12:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:27
Juntada de documento sirea
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23/05/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA LICIENE SOUSA LIMA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 09:51
Juntada de documento sirea
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05/05/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:48
Juntada de documento sirea
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05/05/2025 09:45
Juntada de documento sirea
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26/04/2025 14:39
Decorrido prazo de MARIA LICIENE SOUSA LIMA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 14:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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21/04/2025 09:24
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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15/04/2025 19:30
Decorrido prazo de MARIA LICIENE SOUSA LIMA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:35
Decorrido prazo de MARIA LICIENE SOUSA LIMA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:06
Publicado Sentença Tipo B em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIA LICIENE SOUSA LIMA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1010739-08.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):MARIA LICIENE SOUSA LIMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
03/04/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 15:53
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 15:53
Homologada a Transação
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28/03/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 00:02
Publicado Ato ordinatório em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:36
Juntada de manifestação
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010739-08.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
26/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 20:41
Juntada de contestação
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19/02/2025 08:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA LICIENE SOUSA LIMA em 17/02/2025 23:59.
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17/01/2025 15:42
Juntada de manifestação
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16/01/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 08:49
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:18
Juntada de emenda à inicial
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09/12/2024 21:02
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 21:02
Juntada de Certidão
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09/12/2024 21:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 21:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 07:33
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 07:33
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 07:33
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 07:32
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 07:32
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 15:12
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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04/12/2024 08:08
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2024 17:17
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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