TRF1 - 1007819-51.2024.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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16/05/2025 10:39
Juntada de Informações prestadas
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12/04/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:00
Decorrido prazo de UILSON FORTUNATO MORAIS em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 07:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/04/2025 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 07:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/04/2025 07:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/04/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 07:37
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo B em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/03/2025 11:43
Expedição de Documento RPV.
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO N. 1007819-51.2024.4.01.3302 AUTOR: UILSON FORTUNATO MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B) Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Em consonância com os termos do acordo pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução de consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC1), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.
Desta forma, tendo havido a composição espontânea da lide, sem que se observe qualquer vício de vontade apto a invalidá-la, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001, ficando o feito extinto com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Dê-se vista ao INSS para comprovar nos autos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a implantação do benefício.
Findo este, incidirá multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo atraso no cumprimento da obrigação.
Implantado o benefício, expeça-se a RPV para pagamento dos atrasados.
O trânsito em julgado ocorrerá na data da prolação da sentença, havendo necessidade do registro somente no sistema processual informatizado, ficando dispensado o termo do trânsito nos autos (art. 31 da Portaria N. 7050119, que regulamenta, no âmbito do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA, procedimentos visando à otimização no andamento de ações judiciais que tramitam no Juizado Especial Federal (atos ordinatórios).
Intimações necessárias.
Arquive-se oportunamente.
Sem custas.
Sem honorários, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
P.
R.
I.
Campo Formoso/BA, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
24/03/2025 13:32
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 13:32
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 13:32
Homologada a Transação
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19/02/2025 01:17
Decorrido prazo de UILSON FORTUNATO MORAIS em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 08:17
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/02/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 14:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/02/2025 14:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/02/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:46
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2025 07:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
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14/12/2024 00:22
Juntada de laudo de perícia médica
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29/11/2024 00:38
Decorrido prazo de UILSON FORTUNATO MORAIS em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:52
Juntada de devolução de mandado
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21/11/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 15:52
Juntada de devolução de mandado
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21/11/2024 15:52
Juntada de devolução de mandado
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19/11/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 08:58
Perícia agendada
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19/11/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:30
Juntada de Certidão
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06/08/2024 04:06
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 04:06
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 04:06
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 04:06
Juntada de dossiê - prevjud
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05/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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05/08/2024 10:40
Juntada de Informação de Prevenção
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05/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
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05/08/2024 10:06
Recebido pelo Distribuidor
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05/08/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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