TRF1 - 1000679-93.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:08
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:07
Decorrido prazo de DELCI ANTONIO COSTA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:17
Decorrido prazo de DELCI ANTONIO COSTA em 20/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: Nº 1000679-93.2025.4.01.3507 AUTOR: DELCI ANTONIO COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO 1.
Nada a prova, tendo em vista que o feito encontra-se sentenciado. 2.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
06/05/2025 10:29
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 10:29
Determinado o arquivamento
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30/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 15:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:15
Juntada de emenda à inicial
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09/04/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo C em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000679-93.2025.4.01.3507 AUTOR: DELCI ANTONIO COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA 1.
A parte autora devidamente intimada para emendar a inicial e trazer aos autos documentos indispensáveis para a propositura da ação, id 2178637602, não cumpriu as exigências na totalidade. 2.
Restaram as exigências de documento pessoal legível (RG) e comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- CadÚnico, atualizado (máximo 2 anos) sem cumprimento ou pedido de dilação de prazo. 3.
Ante a não apresentação de documento indispensável para a propositura da ação, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. 4.
Intimem-se. 5.
Em havendo recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
07/04/2025 10:16
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 10:16
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 10:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/04/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 17:15
Juntada de emenda à inicial
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31/03/2025 10:42
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000679-93.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELCI ANTONIO COSTA Advogado do(a) AUTOR: DEIVES ROBERTO RODRIGUES - GO12364 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, quanto aos seguintes documentos: a) documento pessoal legível (RG). b) laudos / exames médicos que comprovem o estado de saúde alegado.
Devidamente assinados por profissional inscrito no CRM. c) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- CadÚnico, atualizado (máximo 2 anos). d) declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. 2.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar a irregularidade apontada, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
27/03/2025 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:18
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 16:18
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 16:18
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 16:18
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 16:18
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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25/03/2025 17:55
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2025 15:34
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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