TRF1 - 1000578-56.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:54
Juntada de Informações prestadas
-
03/09/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 14:11
Juntada de manifestação
-
24/07/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:40
Juntada de cumprimento de sentença
-
15/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/07/2025 10:51
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 10:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 05:14
Decorrido prazo de KLEUTON SILVA REZENDE em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 05:55
Decorrido prazo de KLEUTON SILVA REZENDE em 11/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:06
Publicado Sentença Tipo A em 30/06/2025.
-
24/06/2025 11:52
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
11/06/2025 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 15:31
Juntada de impugnação
-
21/05/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:46
Decorrido prazo de KLEUTON SILVA REZENDE em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:25
Decorrido prazo de KLEUTON SILVA REZENDE em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:28
Juntada de contestação
-
31/03/2025 10:42
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000578-56.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLEUTON SILVA REZENDE Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL JUNIO OLIVEIRA COSTA - GO66275, GEDIANE FERREIRA RAMOS - GO23484 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 2.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc). 3.
Cite-se o INSS para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nesse mesmo prazo, independente de nova intimação, fica facultado à parte autora, querendo, impugnar a contestação.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
27/03/2025 10:30
Processo devolvido à Secretaria
-
27/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 04:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/03/2025 04:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/03/2025 04:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/03/2025 04:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/03/2025 04:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/03/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
14/03/2025 16:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/03/2025 15:52
Juntada de documentos diversos
-
14/03/2025 15:17
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1095623-54.2024.4.01.3400
Alan Vinicius Damiao de Carvalho Guimara...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Bruno Cacciamani Sousa Tomaz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 19:21
Processo nº 1000669-49.2025.4.01.3507
Janete do Carmo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrea Rosa da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 16:29
Processo nº 1001615-58.2024.4.01.3603
Policia Federal No Estado de Mato Grosso...
Michel Strapasson
Advogado: Elias Daniel Diniz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2024 19:31
Processo nº 1000445-78.2025.4.01.3906
Vera Lucia Ricardo da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luane Carvalho de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/01/2025 11:57
Processo nº 0031559-48.2016.4.01.0000
Jose Serpa Filho
Uniao Federal
Advogado: Madson Benze
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 13:47