TRF1 - 1000649-58.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:20
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 14:18
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2025 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 16:08
Indeferida a petição inicial
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23/05/2025 13:48
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO BORGES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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15/04/2025 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:09
Juntada de pedido de dilação de prazo
-
09/04/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 10:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO BORGES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:42
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000649-58.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSISTENTE: ALESSANDRO BORGES DA SILVA Advogado do(a) ASSISTENTE: ELZO ALVES TEIXEIRA - GO23942 TESTEMUNHA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, trazendo aos autos: a) Cópia do comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses), o qual poderá ser (1) em nome próprio; (2) por declaração do(a) proprietário(a) de que a parte autora reside no imóvel descrito na inicial; (3) em nome de terceiro, desde que a parte comprove o vínculo conjugal, afetivo ou consanguíneo com a pessoa em nome da qual está o comprovante; ou (4) mediante contrato de locação, bastando, neste último caso, que o instrumento esteja em vigência na data da propositura da ação. b) declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância, tendo em vista que a declaração de isenção de imposto de renda anexada está incompleta e sem a assinatura. c) laudos / exames médicos que comprovem o estado de saúde alegado.
Devidamente assinados por profissional inscrito no CRM. 2.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
27/03/2025 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
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22/03/2025 18:00
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 18:00
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 18:00
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 17:59
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 17:59
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 17:59
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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21/03/2025 15:56
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2025 14:25
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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