TRF1 - 1026495-35.2024.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 15:01
Juntada de termo
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09/07/2025 15:00
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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21/05/2025 00:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/05/2025 23:59.
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15/04/2025 18:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 10:14
Publicado Sentença Tipo C em 24/03/2025.
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22/03/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" 1026495-35.2024.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOAO BATISTA DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: LIVIA VIEIRA DOS PASSOS MAXIMO - GO49216 IMPETRADO: PRESIDENTE DA 6ª JUNTA DE RECURSOS - GOIÂNIA/GO, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança individual impetrado por JOÃO BATISTA DA SILVA contra ato do PRESIDENTE DA 6ª JUNTA DE RECURSOS - GOIÂNIA/GO, UNIÃO FEDERAL objetivando a apreciação do recurso administrativo interposto.
Deferida a liminar e concedidos os benefícios da justiça gratuita.
A União requereu o ingresso no feito.
Notificada, a autoridade apontada como coatora informou que o recurso foi devidamente julgado em 24/07/24.
O MPF deixou de manifestar-se sobre o mérito da causa. É o relatório.
O polo ativo impetrou este mandado de segurança visando o julgamento do recurso administrativo por ele interposto.
Contudo, o Impetrado informou que a pendência fora resolvida administrativamente, tendo sido o Recurso Ordinário julgado em 24/07/2024, conforme acórdão de id. 2139606912.
Portanto, não mais se vislumbra utilidade no provimento jurisdicional vindicado.
Nesse sentido, ante a perda superveniente do objeto, o processo deve ser extinto.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do NCPC.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios.
Oportunamente, arquivem-se.
R.P.I.
Goiânia, (data e assinatura digitais). -
20/03/2025 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 14:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/01/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 09:39
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 00:36
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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26/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:00
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2024 00:55
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 13:43
Juntada de Informações prestadas
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23/07/2024 00:42
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA 6ª JUNTA DE RECURSOS - GOIÂNIA/GO em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:24
Juntada de Informações prestadas
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10/07/2024 16:23
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2024 13:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/07/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 13:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/07/2024 13:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/07/2024 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2024 18:25
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 16:38
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2024 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA DA SILVA - CPF: *30.***.*20-77 (IMPETRANTE)
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28/06/2024 18:14
Conclusos para decisão
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28/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
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25/06/2024 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJGO
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25/06/2024 23:45
Juntada de Informação de Prevenção
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25/06/2024 20:11
Recebido pelo Distribuidor
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25/06/2024 20:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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