TRF1 - 1001206-51.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1001206-51.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, dos arts. 152, VI e 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02, de 03/04/2024, e do Provimento Geral da COGER nº 10126799: 1.
Nos termos do art. 18 da Portaria nº 02/2024, a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada) será realizada por ocasião da sentença. 1.1.
De igual modo, a análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada na sentença, considerando o disposto no art. 17 da mencionada portaria. 2.
Com fundamento no art. 21, I, da Portaria 02/2024, DESIGNE-SE data para a produção de prova pericial médica, cujos honorários do perito serão arbitrados e pagos nos termos estabelecidos no art. 26 da mencionada portaria. 2.1.
Será preferencialmente designado para o ato perito especialista em medicina do trabalho ou clínico geral, considerando que este juízo não possui em seus quadros perito especialista na(s) patologia(s) indicada(s) na inicial e a limitação do pagamento de 1 (uma) perícia por processo judicial, conforme prevê o art. 1º, §4º, da Lei n. 13.876/2019, com redação dada pela Lei n. 14.331/2022. 2.2.
Juntado o laudo pericial, solicite-se o pagamento por meio do sistema AJG (art. 27 da Portaria 02/2024). 3.
Se a conclusão do exame médico pericial realizado pelo perito designado pelo Juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, nos termos do art. 21, IV, da Portaria 02/2024, deverá a secretaria promover a intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.1.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos conclusos para deliberação. 4.
Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo indicar a existência de incapacidade laboral atual ou em período pretérito não pago pelo INSS, a secretaria deverá promover a CITAÇÃO da parte requerida para propor acordo ou contestar em 30 dias, por analogia ao artigo 9º da Lei n. 10.259/2001, prazo em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 28 da Portaria 02/2024). 5.
Formulada proposta de acordo ou havendo fato impeditivo, modificativo ou extintivo à pretensão vertida na inicial, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias. (art. 28, §1º, e art. 33 da Portaria 02/2024). 6.
Havendo ou não aceitação da proposta de acordo, os autos serão remetidos conclusos para prolação de sentença.
Assinatura eletrônica SERVIDOR(A) -
25/03/2025 16:18
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001061-53.2025.4.01.3906
Leonora Jaine Rodrigues Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alessandro Serra dos Santos Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2025 12:10
Processo nº 1004080-49.2024.4.01.3309
Francelina Ribeiro de Castro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jorge Amancio Castro Pimentel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2024 09:30
Processo nº 1004080-49.2024.4.01.3309
Francelina Ribeiro de Castro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jorge Amancio Castro Pimentel
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 11:02
Processo nº 1001272-51.2023.4.01.4103
Maria Lucia Resende de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Iracema Martendal Cerrutti
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2023 22:56
Processo nº 1053380-68.2024.4.01.3700
Deuzanira dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lays Michelle Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2024 11:04