TRF1 - 1000290-96.2024.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:48
Decorrido prazo de BEGMA DOS SANTOS LIMA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:33
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 14:00
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 12:05
Juntada de Certidão de expedição de documento
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03/04/2025 14:58
Juntada de manifestação
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01/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000290-96.2024.4.01.3102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BEGMA DOS SANTOS LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAMILLE PRISCILA CONCEICAO DA SILVA - AM13785 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo (id. 2153771417).
Aceita em sua integralidade pela parte autora (id. 2161480749).
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes (R$ 5.500,00 – cinco mil e quinhentos reais).
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
PAULA MORAES SPERANDIO Juíza Federal -
28/03/2025 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 18:08
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:02
Juntada de cumprimento de sentença
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27/01/2025 15:18
Juntada de manifestação
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20/01/2025 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2025 15:45
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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20/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 15:45
Homologada a Transação
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18/12/2024 21:51
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 10:09
Juntada de manifestação
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17/10/2024 15:02
Juntada de contestação
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25/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP
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23/09/2024 09:34
Juntada de Informação de Prevenção
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19/09/2024 22:48
Recebido pelo Distribuidor
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19/09/2024 22:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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