TRF1 - 1000914-27.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
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08/08/2025 00:56
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 16:38
Juntada de manifestação
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29/07/2025 00:46
Publicado Intimação polo ativo em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/07/2025 13:09
Expedição de Documento RPV.
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28/06/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 16:50
Juntada de manifestação
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24/06/2025 13:09
Publicado Sentença Tipo B em 03/06/2025.
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24/06/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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03/06/2025 17:26
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/05/2025 13:14
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2025 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/05/2025 13:14
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a JOCELIA COSTA DO NASCIMENTO - CPF: *50.***.*52-93 (AUTOR)
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30/05/2025 13:14
Homologada a Transação
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21/05/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 18:36
Juntada de manifestação
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19/05/2025 09:40
Juntada de contestação
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05/05/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 20:32
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 00:05
Publicado Ato ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1000914-27.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOCELIA COSTA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANE CARVALHO DE LIMA - PA34395 e VITORIA CONCEICAO BEZERRA DE CARVALHO PRUDENCIO - PA32695 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, considerando a PORTARIA GABJU SJPA-PGN-DISUB 04/2024 e a recomendação CJF nº 1 de 02/2025 que institucionalizou o fluxo processual concentrado nos processos em que haja controvérsia sobre a qualidade de segurado especial referente aos benefícios de salário maternidade, aposentadoria rural, aposentadoria híbrida, pensão por morte e benefício por incapacidade, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Na mesma oportunidade deve apresentar documentos que consubstanciem início de prova material, (art.320 do CPC/ 2015), sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável á propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação.- O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.
Para obter a portaria e os formulários acesse: https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-paragominas/fluxo-concentrado-jef Intimem-se.
Assinatura digital servidor(a) -
25/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
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17/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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17/02/2025 10:34
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2025 11:50
Recebido pelo Distribuidor
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14/02/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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