TRF1 - 1002037-39.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
03/06/2025 15:54
Juntada de Informação
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03/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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03/06/2025 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/06/2025 23:59.
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08/05/2025 07:33
Juntada de Ofício enviando informações
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29/04/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 20:15
Conclusos para decisão
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25/04/2025 20:11
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:01
Juntada de apelação
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21/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Cáceres-MT - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT Juiz Titular : FRANCISCO ANTONIO DE MOURA JUNIOR Juiz Substituto : Dir.
Secret. : RAFAEL FROIS PINTO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002037-39.2024.4.01.3601 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ADRIANO ELISIARIO BARROS DE OLIVEIRA e outros Advogados do(a) AUTOR: CHRISTOFER TEIXEIRA ALVARENGA - MG130890, LUCIANO TAVARES BUENO - MG125402 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Pelos fundamentos expendidos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I do CPC.
CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2.º e 86, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Havendo interposição de recurso voluntário por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Decorrido o prazo, desde já determino a remessa dos autos ao TRF da 1ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, CPC). 4.
COMUNIQUE-SE o teor desta sentença ao Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA, referente ao Agravo de Instrumento, distribuído sob o nº 1035446-42.2024.4.01.0000.
Cópia desta sentença servirá de Ofício sob o nº ID/PJe gerado automaticamente pelo sistema.
Em nada sendo requerido, com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
19/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 17:16
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
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06/01/2025 15:35
Juntada de impugnação
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04/12/2024 13:07
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 22:14
Juntada de contestação
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17/10/2024 10:13
Juntada de manifestação
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02/10/2024 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO ELISIARIO BARROS DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*10-42 (AUTOR) e MARIA DIVINA BORGES DE LIMA - CPF: *18.***.*78-26 (AUTOR)
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02/10/2024 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 08:50
Conclusos para decisão
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28/08/2024 16:25
Juntada de manifestação
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30/07/2024 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
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30/07/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 22:44
Conclusos para decisão
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16/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
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16/07/2024 15:50
Juntada de Informação de Prevenção
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16/07/2024 14:41
Recebido pelo Distribuidor
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16/07/2024 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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