TRF1 - 1019390-88.2025.4.01.3300
1ª instância - 12ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:59
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2025 21:29
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 21:28
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA FUNDACAO GETULIO VARGAS em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSE WILKY OLIVEIRA SANTANA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:23
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 03/07/2025 23:59.
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15/06/2025 09:14
Publicado Sentença Tipo A em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 13:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/06/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 13:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/06/2025 13:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/06/2025 13:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/06/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 13:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/06/2025 13:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/06/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2025 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
07/06/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1019390-88.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE WILKY OLIVEIRA SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA MEDINA OLIVEIRA - BA83130 POLO PASSIVO:FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança impetrado por José Wilky Oliveira Santana contra ato atribuído à Fundação Getúlio Vargas (FGV) e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), objetivando a revisão da nota atribuída à peça prático-profissional e à questão discursiva nº 03 da segunda fase do XLII Exame de Ordem Unificado, área de Direito do Trabalho.
Alega o impetrante que suas respostas estavam de acordo com o padrão de resposta publicado e que houve erro na avaliação da banca examinadora.
Requereu, inicialmente, a reatribuição de pontuação ou nova correção da prova.
A liminar foi indeferida (ID 2180637969).
As autoridades impetradas prestaram informações (ID 2184129331).
O Ministério Público Federal opinou pela extinção do feito sem resolução de mérito, diante da superveniência de fato que esvaziaria o interesse de agir (ID 2186308087). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO 1.
Da superveniência de perda de objeto Após a impetração, a a Banca Examinadora reavaliou a peça da prova prático-profissional, reconhecendo o erro material na correção impetrada de tal modo que o impetrante foi aprovado no XLII Exame de Ordem Unificado, razão pela qual não subsiste interesse processual na continuidade do feito, tendo sido alcançado o bem da vida pleiteado na presente demanda.
Trata-se, pois, de hipótese de perda superveniente do objeto, que inviabiliza o julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A conclusão está em consonância com a manifestação do Ministério Público Federal, que se pronunciou pela extinção do processo sem resolução de mérito em virtude da satisfação da pretensão inicial. 2.
Da gratuidade da justiça O impetrante requereu gratuidade da justiça na petição inicial (ID 2178591756), o que foi deferido por este Juízo na decisão de ID 2180637969.
Revalido expressamente o benefício.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto, diante da aprovação do impetrante no XLII Exame de Ordem Unificado.
Revalido o benefício da justiça gratuita anteriormente deferido.
Deixo de condenar a impetrada ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Custas processuais ex lege, considerando-se o princípio da causalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Sem remessa necessária.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE Juiz Federal 12ª Vara Federal Cível da SJBA -
28/05/2025 14:51
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 14:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/05/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 12:21
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:40
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
23/05/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 11:51
Juntada de manifestação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1019390-88.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE WILKY OLIVEIRA SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA MEDINA OLIVEIRA - BA83130 POLO PASSIVO:FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros DESPACHO Diante do teor da manifestação da autoridade impetrada, intime-se o impetrante para que informe se persiste o interesse no prosseguimento do feito.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
19/05/2025 06:18
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 06:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 06:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 15:10
Juntada de parecer do mpf
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12/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:20
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:22
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:12
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA FUNDACAO GETULIO VARGAS em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 18:30
Juntada de Informações prestadas
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24/04/2025 11:34
Juntada de contrarrazões
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22/04/2025 11:28
Juntada de contestação
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09/04/2025 18:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/04/2025 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 18:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/04/2025 18:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/04/2025 15:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/04/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 15:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/04/2025 15:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/04/2025 00:09
Publicado Intimação polo ativo em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:31
Juntada de impugnação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019390-88.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE WILKY OLIVEIRA SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA MEDINA OLIVEIRA - BA83130 POLO PASSIVO:FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros Destinatários: JOSE WILKY OLIVEIRA SANTANA VANESSA MEDINA OLIVEIRA - (OAB: BA83130) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 7 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal Cível da SJBA -
07/04/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:07
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2025 09:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 00:04
Publicado Intimação polo ativo em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 11:23
Juntada de emenda à inicial
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019390-88.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE WILKY OLIVEIRA SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA MEDINA OLIVEIRA - BA83130 POLO PASSIVO:FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros Destinatários: JOSE WILKY OLIVEIRA SANTANA VANESSA MEDINA OLIVEIRA - (OAB: BA83130) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 26 de março de 2025. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal Cível da SJBA -
26/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:50
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal Cível da SJBA
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26/03/2025 10:38
Juntada de Informação de Prevenção
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26/03/2025 09:55
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2025 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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