TRF1 - 1026235-26.2022.4.01.3500
1ª instância - 3ª Goi Nia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 12:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
26/04/2025 15:06
Decorrido prazo de MIRELLE COSTA DAVI DE SOUSA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 14:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:44
Decorrido prazo de JIULLIANO DE SOUSA COSTA em 15/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:13
Decorrido prazo de LYDIO DE SOUSA PORTO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DINALVA BRAGA em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 3ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : DR.
LEONARDO BUISSA FREITAS Juiz Substituto : DRA.
BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Dir.
Secret. : CRISTIANE DE BRITO SOYER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1026235-26.2022.4.01.3500 - USUCAPIÃO (49) - PJe AUTOR: MARIA DINALVA BRAGA e outros Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL FILIPE RESENDE DOS REIS - GO51812 REU: MIRELLE COSTA DAVI DE SOUSA e outros (2) Advogado do(a) REU: RENATO GOMES IMAI - GO38781 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Ante o exposto: i) declaro extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, VI, CPC), em relação ao autor Lydio de Sousa Porto; ii) reconheço a existência de litispendência e, assim, promovo a extinção do presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no art.485, V, do CPC, em relação à autora Maria Dinalva Braga..." -
21/03/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 11:36
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2025 11:36
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/10/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MIRELLE COSTA DAVI DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:16
Juntada de manifestação
-
17/05/2024 00:06
Decorrido prazo de LYDIO DE SOUSA PORTO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA DINALVA BRAGA em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:22
Decorrido prazo de LYDIO DE SOUSA PORTO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA DINALVA BRAGA em 21/11/2023 23:59.
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20/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 00:44
Decorrido prazo de JIULLIANO DE SOUSA COSTA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:44
Decorrido prazo de MIRELLE COSTA DAVI DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
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11/07/2023 15:48
Juntada de contestação
-
04/07/2023 13:29
Juntada de manifestação
-
21/06/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 11:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/05/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 08:40
Juntada de manifestação
-
08/12/2022 10:17
Juntada de manifestação
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07/12/2022 14:17
Juntada de Certidão
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07/12/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 11:35
Juntada de manifestação
-
24/10/2022 09:18
Juntada de manifestação
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19/08/2022 15:26
Juntada de impugnação
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08/08/2022 10:30
Juntada de contestação
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14/07/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
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12/07/2022 11:08
Juntada de manifestação
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08/07/2022 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 16:43
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJGO
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09/06/2022 15:35
Juntada de Informação de Prevenção
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09/06/2022 14:52
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Contestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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