TRF1 - 1007528-82.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:32
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
23/07/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 10:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
27/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 08:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:13
Juntada de manifestação
-
20/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
20/05/2025 10:43
Expedição de Documento RPV.
-
16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:00
Juntada de Informações prestadas
-
01/04/2025 16:14
Juntada de manifestação
-
01/04/2025 00:40
Publicado Sentença Tipo B em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1007528-82.2024.4.01.3906 AUTOR: NATHIELLE SOUSA DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
28/03/2025 18:55
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 18:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/03/2025 18:55
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 18:55
Concedida a gratuidade da justiça a NATHIELLE SOUSA DIAS - CPF: *43.***.*35-13 (AUTOR)
-
28/03/2025 18:55
Homologada a Transação
-
27/03/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 09:50
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
27/03/2025 00:06
Publicado Ato ordinatório em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
25/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:58
Juntada de contestação
-
27/02/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:39
Juntada de manifestação
-
28/01/2025 20:27
Processo devolvido à Secretaria
-
28/01/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 20:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2025 20:27
Concedida a gratuidade da justiça a NATHIELLE SOUSA DIAS - CPF: *43.***.*35-13 (AUTOR)
-
07/01/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
22/11/2024 14:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/11/2024 11:31
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2024 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002801-86.2023.4.01.3301
Leandro Costa Guilherme
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Soanne Cristino Almeida dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2023 14:01
Processo nº 1024230-35.2025.4.01.3400
Samuel Alves dos Santos Silva
Uniao Fazenda Nacional
Advogado: Fabricio Jose Klein
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 09:32
Processo nº 1012079-81.2023.4.01.3311
Eucileine dos Santos de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eucileine dos Santos de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2023 20:10
Processo nº 1012079-81.2023.4.01.3311
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Eucileine dos Santos de Jesus
Advogado: Eucileine dos Santos de Jesus
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 11:14
Processo nº 1022989-87.2024.4.01.3100
Reuliane Souza Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Monteiro Neves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 15:57