TRF1 - 1003817-75.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE CASTRO MATOS em 25/06/2025 23:59.
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22/06/2025 00:46
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
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22/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
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05/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/06/2025 12:02
Expedição de Documento RPV.
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30/04/2025 14:28
Juntada de Informações prestadas
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10/04/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE CASTRO MATOS em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:25
Publicado Sentença Tipo B em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1003817-75.2023.4.01.3301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA DE CASTRO MATOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO B Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Consta nos autos que as partes transigiram quanto ao objeto da demanda, não havendo óbice à composição amigável.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Em face do conhecimento prévio das condições propostas e aceitas pelas partes, como medida de celeridade processual, sobretudo por se tratar de benefício previdenciário, determino o trânsito em julgado na data do registro desta sentença.
Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para ciência, e da Ceab/INSS para que implante o benefício no prazo de até 30 dias.
Caso a(o) implantação/restabelecimento do benefício acima determinada(o) seja descumprida(o) pela Agência da Previdência Social (APS) no prazo assinalado, fixo multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, na forma do art. 536, § 1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de novas medidas coercitivas.
Havendo informação acerca do descumprimento e, portanto, comprovada a recalcitrância, intimem-se, pelo meio mais expedito, inclusive e-mail, a gerência da Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo cumprimento e, pela respectiva via processual eletrônica, a Procuradoria Federal para ciência e cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de majoração da multa.
Expeça-se a(s) RPV(s), observando o valor constante na proposta de acordo, ficando desde já autorizado o destaque de honorários contratuais, intimando-se as partes do teor da minuta do ofício requisitório para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 11, da Resolução 458/2017, do CJF.
Migrada a requisição de pagamento ao Tribunal para autuação e depósito, arquivem-se os autos.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Juiz Lincoln Pinheiro Costa (assinado eletronicamente) -
21/03/2025 18:04
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 18:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/03/2025 18:04
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
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21/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 18:04
Homologada a Transação
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20/03/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:41
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2025 16:32
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE CASTRO MATOS em 26/02/2025 23:59.
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27/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 15:59
Juntada de documentos diversos
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24/09/2024 23:34
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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19/06/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE CASTRO MATOS em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 19:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/06/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 19:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/06/2024 19:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/06/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:33
Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2024 14:42
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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13/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:45
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 11:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/11/2023 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUCIA DE CASTRO MATOS - CPF: *27.***.*08-04 (AUTOR)
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22/11/2023 14:32
Conclusos para despacho
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17/11/2023 00:21
Juntada de dossiê - prevjud
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17/11/2023 00:21
Juntada de dossiê - prevjud
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17/11/2023 00:21
Juntada de dossiê - prevjud
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17/11/2023 00:21
Juntada de dossiê - prevjud
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17/11/2023 00:21
Juntada de dossiê - prevjud
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17/11/2023 00:21
Juntada de dossiê - prevjud
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16/11/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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16/11/2023 14:00
Juntada de Informação de Prevenção
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12/07/2023 15:28
Recebido pelo Distribuidor
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12/07/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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