TRF1 - 0009537-78.2016.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 0009537-78.2016.4.01.3400 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR : MALHARIA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA e outros RÉU : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA e outros DECISAO Considerando o pedido de cumprimento de sentença (ID 2143583627) e a apresentação do cálculo atualizado até 07/2024 (ID 2143585095), INTIME-SE a parte executada (CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA) para pagar o débito, mediante depósito judicial na agência 0975 da Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, não ocorrendo pagamento no referido prazo, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) cada, nos termos do artigo 523 e §§ do CPC.
Fica advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que o pagamento voluntário seja efetuado, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma e limites dispostos no artigo 525 do CPC.
INTIME-SE a parte exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, dados bancários para fins de transferência dos valores que serão pagos.
Com a comprovação do pagamento e apresentação dos dados bancários, adotem-se as seguintes providências: 1.
INTIME-SE a gerência da Caixa Econômica Federal, por e-mail, para que proceda a transferência dos valores depositados, em favor da parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias; 1.1.
Cópia desta decisão servirá de ofício para envio à instituição bancária; 1.2.
Com a adoção das providências, devem ser enviadas a este Juízo cópias dos documentos necessários à comprovação do quanto ora determinado, incluindo o extrato da respectiva conta. 2.
Comprovada a transferência, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Não havendo a comprovação do pagamento ou apresentação de impugnação, arbitro, desde já, multa e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) cada, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Além disso, determino a realização de penhora por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito.
O bloqueio deverá ser realizado em relação à CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. (CNPJ 00.***.***/0002-07).
Intime-se a parte exequente para apresentar os valores atualizados para fins de bloqueio, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a planilha de cálculo, proceda-se à penhora on-line.
Na hipótese de bloqueio de ativos financeiros, adotem-se as seguintes providências: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 200,00 ou valores que seriam totalmente absorvidos pelo pagamento das custas (art. 836), proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequente, intime-se a parte executada da penhora on-line de ativos financeiros, fixando-se prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação para impugnação por meio de petição nos presentes autos; c.i) se rejeitada ou não apresentada a manifestação pela parte executada, transfira-se o valor penhorado para conta judicial à disposição do Juízo. c.ii) com a transferência, cumpra-se o item 1 acima.
Caso as diligências se mostrem infrutíferas, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução, apontando objetivamente as providências necessárias à satisfação da obrigação, com indicação de bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Indicados bens pelo exequente e verificada a propriedade, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro ou carta precatória, se for o caso.
Decorrido o prazo, sem que tenha ocorrido a indicação de bens ou direitos passíveis de penhora, proceda-se ao ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO, independentemente de nova intimação.
Ensejará igual arquivamento, sem baixa na distribuição, em qualquer fase do processo, independentemente de intimação e nova decisão, pedidos em que o arquivamento provisório é expressamente requerido, em que é reiterado pedido já apreciado, pleiteando concessão de novo prazo, de prosseguimento do feito sem evidenciar medida concreta (dirigida a bem ou direito especificado documentalmente), a intimação do executado para oferecimento de bens em garantia, com fundamento no art. 774 do CPC.
Brasília - DF.
Bruno Anderson Santos da Silva Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal/SJDF -
14/10/2022 14:15
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 11:54
Juntada de manifestação
-
16/09/2022 17:43
Juntada de embargos de declaração
-
26/08/2022 17:08
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2022 16:56
Juntada de manifestação
-
23/08/2022 10:20
Juntada de embargos de declaração
-
19/08/2022 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2022 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2022 15:07
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/02/2022 15:53
Juntada de substabelecimento
-
21/01/2022 14:10
Conclusos para julgamento
-
15/09/2021 03:22
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/09/2021 23:59.
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10/09/2021 14:03
Juntada de manifestação
-
10/09/2021 13:50
Juntada de manifestação
-
01/09/2021 11:06
Juntada de resposta
-
17/08/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 18:24
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2021 08:07
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 17/06/2021 23:59.
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24/05/2021 11:36
Juntada de manifestação
-
21/05/2021 09:52
Juntada de embargos de declaração
-
17/05/2021 07:12
Juntada de cumprimento de sentença
-
10/05/2021 23:57
Juntada de embargos de declaração
-
05/05/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2021 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2020 11:42
Conclusos para julgamento
-
07/10/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 19:31
Juntada de Certidão de processo migrado
-
13/08/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:36
Restituídos os autos à Secretaria
-
13/07/2020 16:15
Juntada de manifestação
-
11/07/2020 10:43
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 10/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 07:25
Juntada de alegações/razões finais
-
15/06/2020 17:49
Juntada de manifestação
-
09/06/2020 10:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2020 10:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2020 10:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2020 10:09
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) alterada para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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08/06/2020 17:40
Proferida decisão interlocutória
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08/06/2020 12:49
Conclusos para decisão
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06/03/2020 03:19
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 03:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 03:19
Decorrido prazo de MALHARIA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/02/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2019 20:20
Juntada de Petição (outras)
-
13/12/2019 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 14:56
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2019 16:24
Juntada de Petição (outras)
-
23/11/2019 16:24
Juntada de Petição (outras)
-
23/11/2019 16:24
Juntada de Petição (outras)
-
23/11/2019 16:23
Juntada de Petição (outras)
-
23/11/2019 16:23
Juntada de Petição (outras)
-
23/11/2019 16:23
Juntada de Petição (outras)
-
23/11/2019 16:23
Juntada de Petição (outras)
-
23/11/2019 16:23
Juntada de Petição (outras)
-
23/11/2019 16:23
Juntada de Petição (outras)
-
23/11/2019 16:22
Juntada de Petição (outras)
-
23/11/2019 16:22
Juntada de Petição (outras)
-
23/11/2019 16:22
Juntada de Petição (outras)
-
23/11/2019 16:22
Juntada de Petição (outras)
-
11/09/2019 16:19
PROCESSO MIGRADO PARA O PJe - MIGRAÇÃO PJE
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27/08/2019 11:08
MIGRACAO PJe ORDENADA - 7 VOL
-
12/08/2019 15:01
Conclusos para decisão
-
16/07/2019 09:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/07/2019 13:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
30/05/2019 12:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
06/02/2019 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/12/2018 12:30
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE - ALVARA 147/2018 ENTREGUE À RAPHAEL DA SILVA
-
11/12/2018 17:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
11/12/2018 17:40
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO - alvara 147/2018
-
11/12/2018 17:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - expedir alvara
-
11/12/2018 08:50
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 13:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/10/2018 16:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
18/10/2018 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
05/10/2018 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/10/2018 13:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/09/2018 09:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 07 VOLS
-
26/09/2018 08:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
24/09/2018 08:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
19/09/2018 15:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
19/09/2018 15:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/09/2018 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO DO AUTOR JUNTADO
-
19/09/2018 13:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO PERITO JUNTADA
-
12/09/2018 12:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO EM 29/08/2018
-
01/08/2018 13:03
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
30/07/2018 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/07/2018 15:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2018 10:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
22/06/2018 18:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/06/2018 18:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PET. DA MALHARIA NOSSA SENHORA JUNTADA
-
20/06/2018 17:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/06/2018 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/06/2018 11:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
04/06/2018 09:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
30/05/2018 13:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
17/05/2018 08:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
17/05/2018 08:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/05/2018 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/05/2018 12:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/04/2018 13:28
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
16/04/2018 13:28
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE - DR. RAPHAEL PEIXOTO
-
13/04/2018 17:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
13/04/2018 17:07
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO - alvara expedido 51/2018
-
11/04/2018 17:00
DILIGENCIA CUMPRIDA - ALVARA EXPEDIDO AGUARDANDO ASSINATURA DO JUIZ
-
20/03/2018 17:29
DEPOSITO EM DINHEIRO ORDENADO / DEFERIDO LEVANTAMENTO
-
20/03/2018 17:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/03/2018 14:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/03/2018 13:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - PERITO
-
15/03/2018 18:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
15/03/2018 18:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/03/2018 07:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
09/03/2018 09:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
08/03/2018 14:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
08/03/2018 14:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
07/03/2018 12:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
07/03/2018 12:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/02/2018 09:20
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/02/2018 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/01/2018 09:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - FAZENDA
-
23/01/2018 11:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
23/01/2018 11:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/12/2017 09:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
12/12/2017 10:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
06/12/2017 12:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
14/11/2017 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/11/2017 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2017 13:11
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
25/10/2017 15:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
25/10/2017 15:39
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - INTIMAR PERITO
-
18/10/2017 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - PERITO - NO BALCÃO
-
06/10/2017 13:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
06/10/2017 13:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/09/2017 10:51
Conclusos para despacho
-
21/09/2017 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
02/08/2017 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/07/2017 17:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - PERITO
-
26/06/2017 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
22/06/2017 16:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
16/06/2017 15:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/06/2017 15:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/06/2017 13:35
CARGA: RETIRADOS PERITO - PERITO
-
02/06/2017 09:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
02/06/2017 09:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
01/06/2017 12:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
01/06/2017 12:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/05/2017 12:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/05/2017 16:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
10/05/2017 16:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
08/05/2017 10:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
26/04/2017 13:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/04/2017 13:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/04/2017 16:08
Conclusos para despacho
-
18/04/2017 16:08
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
31/03/2017 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/03/2017 16:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/03/2017 09:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA FAZENDA NACIONAL
-
23/03/2017 13:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/03/2017 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTOR
-
21/03/2017 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2017 11:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - ELETROBRAS
-
06/03/2017 09:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
02/03/2017 10:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
22/02/2017 12:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
22/02/2017 12:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS EM PARTE
-
26/01/2017 15:34
Conclusos para decisão
-
18/01/2017 12:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/01/2017 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/12/2016 08:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA FAZENDA
-
06/12/2016 12:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
17/11/2016 09:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/11/2016 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2016 09:04
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA AGU
-
26/10/2016 18:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/10/2016 18:05
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
24/10/2016 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2016 17:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
21/10/2016 11:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/10/2016 11:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
19/10/2016 09:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
17/10/2016 09:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
14/10/2016 13:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/10/2016 13:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/10/2016 13:53
Conclusos para despacho
-
19/09/2016 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/09/2016 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2016 16:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
02/09/2016 11:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
31/08/2016 10:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
25/08/2016 18:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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25/08/2016 18:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/08/2016 17:27
Conclusos para despacho
-
01/08/2016 10:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/06/2016 08:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
23/06/2016 10:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
20/06/2016 09:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - SOB ARMARIO
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20/06/2016 09:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/06/2016 09:03
Conclusos para despacho
-
02/03/2016 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/03/2016 13:48
INICIAL AUTUADA
-
02/03/2016 13:26
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2016
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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