TRF1 - 1000685-15.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:14
Juntada de impugnação
-
18/08/2025 01:33
Publicado Ato ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 18:38
Juntada de manifestação
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17/07/2025 17:16
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2025 00:15
Decorrido prazo de JENNIFER GONCALVES DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 12:42
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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24/06/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 15:46
Juntada de contestação
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30/05/2025 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 10:23
Gratuidade da justiça não concedida a JENNIFER GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*56-13 (AUTOR)
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09/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:42
Juntada de manifestação
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24/03/2025 00:07
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE/GO Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 1000685-15.2025.4.01.3503 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JENNIFER GONCALVES DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, REI EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos hábeis a comprovar a alegada insuficiência de recursos para arcar com módicos encargos processuais do Poder Judiciário Federal, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal (ex.: declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, CNIS, etc.), sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC, ou então comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso.
No ponto, ainda que apresentada a declaração de hipossuficiência, é firme a orientação do STJ de que a declaração de hipossuficiência prevista no caput no art. 4° da Lei 1.060/1950 detém presunção relativa de veracidade, podendo a autoridade judiciária indeferir a benesse quando convencida da capacidade econômica do postulante. 2.
No mesmo prazo, deve o procurador da parte autora juntar procuração devidamente assinada pela outorgante, sob pena de extinção do feito.
Rio Verde, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
20/03/2025 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
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13/03/2025 17:19
Juntada de Informação de Prevenção
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12/03/2025 10:22
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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