TRF1 - 1003069-71.2023.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003069-71.2023.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSUE MARIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO LUCAS DE LIMA TEIXEIRA - PA29708 e NILDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - PA28427 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paragominas, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1003069-71.2023.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSUE MARIA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: .GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO OESTE DECISÃO Expeça-se Requisição de Pequeno Valor no montante atualizado da dívida exigida, a título de retroativo, em nome da parte autora JOSUÉ MARIA DA SILVA - CPF *95.***.*37-20, observando-se o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) (ID 2141135330), em favor do advogado JOÃO LUCAS DE LIMA TEIXEIRA - OAB/PA 29.708 e CPF *32.***.*42-11, bem como expeça-se Requisição de pequeno valor referente aos honorários sucumbenciais, em favor do advogado JOÃO LUCAS DE LIMA TEIXEIRA - OAB/PA 29.708, conforme determinado em sentença.
Quanto à causídica que se habilitou após o trânsito em julgado (ID 2145516747), indefiro o pedido de expedição de RPV em seu nome, tendo em vista a ausência desta previsão na Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Ressalta-se que poderes especiais para dar ou receber quitação não autorizam que a RPV seja expedida em nome do advogado (salvo caso de destaque de honorários contratuais ou honorários sucumbenciais), ou em caso de cessão de crédito, sendo assim, a RPV será expedida em nome e CPF do autor.
Após as expedições referidas, intimem-se as partes.
Não havendo impugnações, faça a migração, no sistema processual, para o Tribunal Regional da Federal 1ª Região, a fim de adotar as medidas cabíveis, conforme preceitua o art. 535, § 3º, I do CPC/2015.Em seguida, intimem-se as partes da referida migração.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
29/05/2023 21:19
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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