TRF1 - 1002457-47.2025.4.01.4300
1ª instância - 7ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003789-83.2024.4.01.4300 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SEBASTIAO DIVINO DONATO RIBEIRO NETO REU: LAGOA DOURADA PARTICIPACOES E SERVICOS SC LTDA DECISÃO TERMINATIVA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Esta ação possui elementos de conexão com a ação tombada sob o nº 1011165-70.2025.4.01.3400, em trâmite na 7ª Vara Federal da SJDF, porque comum o objeto ou a causa de pedir (CPC, art. 55).
Em ambas as ações se questiona a legalidade da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31/12/2024, que instituiu o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para os servidores da Autarquia Previdenciária.
Há fundado risco de decisões conflitantes porquanto há pedido liminar de suspensão da aplicação da referida Portaria.
O deferimento desse pedido liminar pode comprometer a continuidade dos serviços prestados pelo INSS à população brasileira.
Ainda que não configurada exata identidade entre os pedidos e causas de pedir, o artigo 55, § 3, do CPC, estabelece hipótese de conexão teleológica ou instrumental e determina a reunião dos processos quando houver risco de decisões conflitantes. 02.
A 7ª Vara Federal da SJDF é preventa porque a demanda acima identificada foi protocolada em primeiro lugar (CPC, artigo 59).
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido: (a) reconhecer a existência de conexão acima identificada; (b) declarar a incompetência desta Vara Federal; (c) determinar o envio dos autos à 7ª Vara Federal da SJDF da Seção Judiciária do Distrito Federal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar apenas a parte demandante acerca desta decisão; (c) encaminhar os autos imediatamente ao juízo competente. 05.
Palmas, 03 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002457-47.2025.4.01.4300 CLASSE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: SINDICATO DOS TRAB FED EM SAUDE E PREV NO EST DE GO/TO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A relação processual foi angularizada com a citação.
A parte demandada apresentou contestação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Considerando que foram suscitadas preliminares com potencialidade para alterar a competência e para evitar decisão inesperada, a parte demandante deve ser intimada para, no prazo de 15 dias (CPC, artigos 350, 351 e 437, § 1º): (a) manifestar sobre a contestação e questões processuais suscitadas (réplica); (b) manifestar sobre os documentos juntados; (c) requerer as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante para, em 15 dias, manifestar sobre a contestação, questões processuais suscitadas, documentos juntados (réplica) e especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas; (c) aguardar o prazo para manifestação; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 20 de março de 2025.
Juiz Federal Substituto Hallisson Costa Glória -
25/02/2025 18:11
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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