TRF1 - 1001310-80.2025.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:57
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
05/08/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
03/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 02:02
Decorrido prazo de NEUSA SOARES BEZERRA em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
05/06/2025 15:12
Expedição de Documento RPV.
-
04/06/2025 11:08
Juntada de cumprimento de sentença
-
15/05/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:07
Decorrido prazo de NEUSA SOARES BEZERRA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:51
Decorrido prazo de NEUSA SOARES BEZERRA em 13/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:40
Publicado Sentença Tipo B em 28/04/2025.
-
26/04/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1001310-80.2025.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):NEUSA SOARES BEZERRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
24/04/2025 19:12
Processo devolvido à Secretaria
-
24/04/2025 19:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/04/2025 19:12
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2025 19:12
Concedida a gratuidade da justiça a NEUSA SOARES BEZERRA - CPF: *23.***.*73-15 (AUTOR)
-
24/04/2025 19:12
Homologada a Transação
-
10/04/2025 12:07
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 00:12
Decorrido prazo de NEUSA SOARES BEZERRA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:02
Decorrido prazo de NEUSA SOARES BEZERRA em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:33
Publicado Ato ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1001310-80.2025.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
28/03/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:16
Juntada de contestação
-
11/03/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/02/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/02/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/02/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/02/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
18/02/2025 13:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/02/2025 14:37
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000003-78.2025.4.01.3400
Wellington Alexandre de Oliveira
Coordenador(A) do Projeto Mais Medicos P...
Advogado: Alline Rodovalho Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 10:10
Processo nº 1002378-28.2025.4.01.3311
Alaide Jesus dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danielle Alegre Dias de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 16:34
Processo nº 1003853-59.2024.4.01.3600
Aluar Comercio de Pneus LTDA - EPP
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Giovanni Sturmer Dallegrave
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2024 14:52
Processo nº 1003853-59.2024.4.01.3600
Aluar Comercio de Pneus LTDA - EPP
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Giovanni Sturmer Dallegrave
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2024 17:00
Processo nº 1014385-98.2024.4.01.3307
Nilza da Silva Fonseca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2024 16:24