TRF1 - 1029720-27.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1029720-27.2024.4.01.3900 ASSUNTO:[Pessoa com Deficiência] AUTOR: MARIZETE FIGUEIREDO DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: MANOEL ROLANDO SANTOS BRAZAO - PA018510 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
Vistos.
Por meio da petição ID Num. 2156152907, AMANDA FIGUEIREDO DA CONCEIÇÃO informa o falecimento da parte autora em 03/09/2024 (certidão de óbito – ID Num. 2156154443), em que pleiteia sua habilitação nos presentes autos, bem assim o prosseguimento do feito.
Compulsando verifico que os documentos acostados ao mencionado pedido dão conta de que a peticionante é filha da demandante.
Assim, defiro a habilitação da sucessora AMANDA FIGUEIREDO DA CONCEIÇÃO, na forma do que prevê o artigo 688, II, do Código de Processo Civil.
Designe-se perícia médica documental post mortem da falecida autora MARIZETE FIGUEIREDO DA CONCEIÇÃO.
Após a apresentação do laudo de perícia médica indireta, cumpram-se os itens 2 e seguintes do despacho acostado no ID Num. 2136492950. (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
05/07/2024 15:59
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2024 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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