TRF1 - 0005426-56.2013.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0005426-56.2013.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: INSTITUTO ASSISTENCIAL DOS ADVOGADOS DO NORDESTE - IASAN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS PESSOA DE AQUINO - PB5146 POLO PASSIVO:SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por INSTITUTO ASSISTENCIAL DOS ADVOGADOS DO NORDESTE - IASAN, IVANILDO PINTO DE MELO, LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA,PAULIRAN CAMARA e UBALDO DE JESUS PEREIRA em desfavor da SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR objetivando no mérito revogar a autuação aqui combatida sob o pálio dos demais fundamentos fáticos e jurídico-legais e em sendo assim, seja decidido pela declaração de NULIDADE DO AUTO INFRAÇÃO DE N. 24/06-64 e da decisão aposta no processo 44000.002813/2006-11 revogando-as.
Alegam que foram sancionados individualmente pela Promovida a pagarem uma multa individual de R$2.000,00 (dois mil reais), cumulada com suas inabilitações pelo prazo de 02(dois) anos para cada um dos promoventes através de decisão por maioria e contrária ao voto condutor da relatora do processo administrativo 44000.002813/2006-11, no auto de infração n.24/06-64 sob a alegação de exercício de atividade própria das entidades fechadas de previdência complementar sem a autorização do órgão fiscalizador inclusive a comercialização de planos de benefícios, bem como a captação ou a administração de recursos de terceiros com Objetivo de, direta ou indiretamente, adquirir ou conceder benefícios previdenciários sob qualquer forma.
Tais imputações aludem ao contrato n. 900053-1, formalizado na data de 15 de agosto de 1999 entre a CAERN (Companhia de Água e Esgotos do Rio Grande do Norte) e o IASAN Instituto Assistencial dos Advogados do Nordeste (decisão em anexo no corpo dos autos administrativos integralmente juntados à presente exordial).
Manifestação da parte ré sobre o pedido de tutela antecipada (volume 4.2, págs. 97/105).
Decisão (volume 4.3, págs. 56/57) nos moldes a seguir: Diante do exposto e presentes os pressupostos processuais da plausibilidade do direito invocado e da urgência na prestação jurisdicional, DEFIRO, em caráter incidental do processo ajuizado (Código de Processo Civil, art. 273, 87º), a medida CAUTELAR, aqui postulada, para sustar os efeitos das sanções administrativas (multa e inabilitação) impostas aos autores no Processo Administrativo nº 44000.002813/2006-11 (Auto de Infração nº 24/06-64), até o julgamento do mérito da presente ação.
A parte ré interpôs agravo de instrumento n. 0023361-27.2013.4.01.0000 (volume 5, págs. 15/25).
Processo, inicialmente, distribuído na 21ª Vara Federal, foi redistribuído para esta Vara, tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Já neste juízo (volume 5, pág. 153) foi proferida decisão nos moldes a seguir: Chamo o feito à ordem para determinar à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique o valor dado à causa, apresentando elementos que permitam estimar, ainda que genericamente, o benefício pretendido por meio da prestação jurisdicional, considerada a expressão econômica do pedido, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC/2015, art. 292 c/c o parágrafo único do art. 321).
Certidão (volume 5, pág. 155) certifica o transcurso in albis do prazo sem manifestação da parte autora.
Por meio do despacho (id576784890) foi determinado: Vistos, etc.
Ante a Certidão (fl. 1829), proceda à Secretaria o cadastro da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região como representante da parte ré.
Em seguida, intime-se a a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo físico com o eletrônico.
Por outro lado, considerada a data da propositura da ação, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial regularizando sua representação processual, instruindo a peça inaugural com procuração atualizada, que contenha os dados previstos nos §§ 2.º e 3.º do art. 105, c/c o art. 287, ambos do CPC/2015, inclusive o endereço eletrônico do patrono, sob pena de seu indeferimento (CPC/2015, art. 76, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único, e o art. 319, inciso II).
Outrossim, determino à parte demandante que, em última oportunidade, no mesmo prazo, justifique o valor dado à causa, apresentando elementos que permitam estimar, ainda que genericamente, o benefício pretendido por meio da prestação jurisdicional, considerada a expressão econômica do pedido, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC/2015, art. 292 c/c o parágrafo único do art. 321).
Cumpridas as determinações, ou decorrido o prazo, renove-se a conclusão.
Brasília/DF, 15 de junho de 2021.
Decorrido o prazo para pronunciamento da parte autora em 18/11/2022, sem manifestação.
Pois bem, considerando que a parte autora foi intimada em duas oportunidades para regularizar a situação processual e quedou-se inerte, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, fazendo-o com fulcro no com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas de lei.
Ante o valor irrisório dado à causa R$ 200,00 (duzentos reias), CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), pro rata, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC.
REVOGO a decisão que DEFIRIU, em caráter incidental do processo ajuizado (Código de Processo Civil, art. 273, 87º), a medida CAUTELAR, que sustou os efeitos das sanções administrativas (multa e inabilitação) impostas aos autores no Processo Administrativo nº 44000.002813/2006-11 (Auto de Infração nº 24/06-64), até o julgamento do mérito da presente ação.
Juntar cópia desta sentença nos autos do Agravo de Instrumento n. 0023361-27.2013.4.01.0000.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília, DF, 26 de março de 2025.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/06/2021 10:21
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2021 17:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 20:02
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
06/06/2020 03:58
Decorrido prazo de UBALDO DE JESUS PEREIRA em 03/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 03:58
Decorrido prazo de PAULIRAN CAMARA em 03/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 03:58
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA em 03/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 03:58
Decorrido prazo de IVANILDO PINTO DE MELO em 03/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO ASSISTENCIAL DOS ADVOGADOS DO NORDESTE - IASAN em 03/06/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 20:39
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 20:39
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 20:39
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 20:39
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 20:39
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 20:38
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 20:38
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 20:38
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 20:38
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 20:38
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 20:38
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 20:37
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 20:37
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 20:37
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 20:37
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 20:37
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 20:37
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 20:36
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2020 20:36
Juntada de Petição (outras)
-
03/12/2019 15:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/11/2018 16:07
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
13/11/2018 16:07
TRANSITO EM JULGADO EM
-
19/07/2018 12:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
17/07/2018 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - DIVULGAÇÃO PREVISTA PARA 18/07/2018
-
04/07/2018 12:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
04/07/2018 12:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
04/07/2018 12:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2018 12:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/09/2017 00:00
Conclusos para despacho - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 134/2017.
-
28/09/2017 00:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 134/2017.
-
08/08/2016 11:27
Conclusos para despacho
-
06/07/2016 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/06/2016 09:52
CARGA: RETIRADOS PGF
-
17/06/2016 12:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/05/2016 16:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - 11a
-
13/05/2016 16:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
10/05/2016 18:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
31/03/2016 11:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
-
31/03/2016 11:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/02/2016 18:09
Conclusos para decisão
-
25/11/2015 16:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - B
-
27/10/2015 07:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PARA REGULARIZAR MOVIMENTAÇÃO DO DIA 09/01/2015
-
02/10/2015 17:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
02/10/2015 16:01
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/10/2015 13:33
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
17/07/2015 15:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - 12 c
-
17/07/2015 15:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
01/07/2015 18:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/05/2015 18:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
22/05/2015 19:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/05/2015 15:20
Conclusos para despacho - TRF1 DOC
-
20/01/2015 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/01/2015 12:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/12/2014 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/12/2014 18:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/10/2014 12:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2014 08:11
CARGA: RETIRADOS PGF
-
07/10/2014 14:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/10/2014 14:30
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO JUÍZO DEPRECADO
-
07/10/2014 08:04
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/10/2014 15:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
25/09/2014 18:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 6 D 3
-
23/09/2014 13:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
23/09/2014 13:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/09/2014 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/09/2014 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/08/2014 20:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/07/2014 08:04
Conclusos para despacho
-
23/07/2014 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/07/2014 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/07/2014 15:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - 5 b
-
22/07/2014 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
22/07/2014 14:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
18/07/2014 16:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/07/2014 19:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/07/2014 19:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
17/07/2014 18:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/07/2014 18:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/07/2014 18:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/07/2014 18:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/07/2014 18:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/07/2014 18:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
16/07/2014 18:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/07/2014 13:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/07/2014 13:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/07/2014 13:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/07/2014 10:37
CARGA: RETIRADOS PGF
-
30/05/2014 19:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - GUIA DE CORRESPONDENCIA 103/2014
-
23/04/2014 18:42
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
15/04/2014 16:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/04/2014 12:42
Conclusos para despacho
-
18/02/2014 12:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/02/2014 09:20
CARGA: RETIRADOS AGU
-
05/02/2014 11:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PRF
-
05/02/2014 11:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/02/2014 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/01/2014 14:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - 11 a
-
20/01/2014 14:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
15/01/2014 18:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/12/2013 11:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
19/12/2013 11:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/12/2013 13:33
Conclusos para despacho
-
24/09/2013 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/09/2013 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/09/2013 11:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/09/2013 09:09
CARGA: RETIRADOS AGU - PRF1
-
11/09/2013 08:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
10/09/2013 15:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2013 18:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/09/2013 09:21
CARGA: RETIRADOS AGU
-
03/09/2013 09:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
02/09/2013 14:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2013 13:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/08/2013 14:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
28/08/2013 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
22/08/2013 18:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
15/08/2013 11:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/08/2013 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/08/2013 10:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2013 11:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/07/2013 09:30
CARGA: RETIRADOS AGU - PRF1
-
15/07/2013 15:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/07/2013 18:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/07/2013 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2013 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/06/2013 11:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
19/06/2013 14:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/06/2013 09:02
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
19/06/2013 09:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/06/2013 11:38
Conclusos para despacho
-
11/06/2013 15:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
03/06/2013 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2013 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/05/2013 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/04/2013 09:22
CARGA: RETIRADOS AGU - '
-
01/04/2013 16:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
25/03/2013 14:14
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
22/03/2013 17:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA - DEC 165/2013
-
12/03/2013 11:29
Conclusos para decisão
-
01/03/2013 14:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2013 18:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/02/2013 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/02/2013 18:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/02/2013 13:18
Conclusos para decisão
-
26/02/2013 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2013 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/02/2013 14:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2013 09:57
CARGA: RETIRADOS AGU
-
05/02/2013 16:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
05/02/2013 08:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
04/02/2013 17:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/02/2013 13:35
Conclusos para decisão
-
01/02/2013 13:35
INICIAL AUTUADA
-
01/02/2013 12:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
31/01/2013 13:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2013
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034009-66.2024.4.01.3200
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Fernandes Informatica LTDA
Advogado: Adam Henrique Pinheiro da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2025 10:43
Processo nº 1000520-17.2025.4.01.4101
Vitor Pereira de Albuquerque
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Angela Maria Dias Rondon Gil
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2025 17:16
Processo nº 1004790-75.2024.4.01.3501
Raimundo Nonato Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adalberto Barbosa Marques Veras
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/10/2024 11:05
Processo nº 1007747-95.2024.4.01.3906
Maria Odete Miranda Pontes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Otavio Socorro Alves Santa Rosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2024 09:52
Processo nº 1005278-60.2025.4.01.3900
Edllen Furtado Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karla Kristy Lobato Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 10:56