TRF1 - 1000409-36.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1000409-36.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDA CECILIA DE SOUZA E SILVA - PA28495 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de pedido de Aposentadoria por Idade formulado pela parte autora em face do INSS.
O INSS requer o julgamento antecipado da lide, pleiteando pela extinção do feito sem julgamento do mérito sob a alegação de ausência de prova material quando a qualidade de segurado da autora.
Verifico que consta nos autos certidão de casamento ocorrido em 1998 constando a ocupação de lavrador do marido.
Dessa forma, entendo haver início de prova material da alegada qualidade de segurado especial, merecendo os autos uma melhor dilação probatória com a oitiva da autora e suas testemunhas.
Retornem os autos à Secretaria para designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Paragominas/PA, (data da assinatura) (assinado eletronicamente) Priscila Goulart Garrastazu Xavier Juíza Federal -
27/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica à contestação do INSS.
Prazo concedido: 10 dias.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica).
Assinatura digital servidor -
23/01/2025 18:23
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003079-82.2022.4.01.3314
Sindicato do Comercio de Alagoinhas
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2022 10:31
Processo nº 1003079-82.2022.4.01.3314
Sindicato do Comercio de Alagoinhas
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2023 20:29
Processo nº 1000589-76.2024.4.01.3101
Arthur Gael da Costa Alcantara
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leudilene Lima da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 15:22
Processo nº 1022861-06.2025.4.01.3400
Pro Limpeza Servicos e Construcoes LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2025 12:44
Processo nº 1019816-40.2020.4.01.3700
Ministerio Publico Federal - Mpf
Raimundo Cristiano dos Santos Leoncio
Advogado: Bruno Carvalho Neves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2020 22:50