TRF1 - 1022033-10.2025.4.01.3400
1ª instância - 1ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Dr.
Náiber Pontes de Almeida Juiz Substituto : Dra.
Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Dir.
Secret. : Dr.
Valdemar Gomes de Oliveira Neto AUTOS COM DECISÃO 1022033-10.2025.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JORGE EDEN FREITAS DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - DF21182 REU: UNIÃO FEDERAL, SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Com esses fundamentos, CONCEDO a tutela provisória de urgência requerida para, considerando o referido depósito judicial, suspender a exigibilidade do débito indicado na inicial, objeto do Processo Administrativo Sancionador n. 44011.003701/2020-07, determinando que a ré: a) abstenha-se de tomar quaisquer medidas de cobrança e de recusar-se a emitir certidões de regularidade em razão do referido crédito; b) abstenha-se de incluir registro no CADIN ou, acaso já incluídos, promova sua suspensão, na forma do artigo 7º da Lei n. 10.522/02, em razão do referido crédito.
Fixo o prazo de 03 dias para cumprimento da presente determinação e, em caso de descumprimento, fixo, nos termos dos arts. 297, p. único e 536, §1°, do CPC, multa diária no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo da determinação de novas medidas aptas à efetivação desta decisão.
Intime-se a ré, com urgência, via mandado.
No mesmo ato, cite-se.
Intime-se a autora da presente decisão." -
12/03/2025 14:16
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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