TRF1 - 1024242-13.2024.4.01.3100
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:57
Decorrido prazo de JAINA SAMILE DOS SANTOS INGLES em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:08
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1024242-13.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JAINA SAMILE DOS SANTOS INGLES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELE DA SILVA LOPES - AP5051 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Oiapoque, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 16:42
Expedição de Documento RPV.
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11/04/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:35
Decorrido prazo de JAINA SAMILE DOS SANTOS INGLES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:24
Decorrido prazo de JAINA SAMILE DOS SANTOS INGLES em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:33
Juntada de cumprimento de sentença
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26/03/2025 00:14
Publicado Sentença Tipo B em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1024242-13.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JAINA SAMILE DOS SANTOS INGLES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELE DA SILVA LOPES - AP5051 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo, aceito em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes, com o destaque dos honorários contratuais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
Paula Moraes Sperandio Juíza Federal -
24/03/2025 18:09
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 18:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 18:09
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 18:09
Homologada a Transação
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17/03/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:44
Juntada de manifestação
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13/03/2025 14:02
Juntada de contestação
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20/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2025 02:11
Decorrido prazo de JAINA SAMILE DOS SANTOS INGLES em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 08:34
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 08:34
Juntada de Certidão
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09/01/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 08:34
Declarada incompetência
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07/01/2025 12:02
Conclusos para decisão
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20/12/2024 13:52
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 13:52
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 13:52
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 13:52
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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19/12/2024 13:41
Juntada de Informação de Prevenção
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19/12/2024 11:25
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2024 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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