TRF1 - 1000008-24.2025.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
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10/04/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 10:54
Juntada de manifestação
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01/04/2025 17:14
Juntada de manifestação
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26/03/2025 08:26
Publicado Sentença Tipo C em 26/03/2025.
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26/03/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000008-24.2025.4.01.3102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LARISSA PANTOJA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHILTON MARQUES REIS - AP3877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório conforme o art. 38 da Lei n° 9.099/95 e art. 1º da Lei n° 10.259/01.
A parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário.
Todavia, constata-se a existência de processo anterior movido pela autora em face do Réu (n.º 1024438-80.2024.4.01.3100, em trâmite na 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP), que apresenta o mesmo pedido e causa de pedir do presente.
Resulta, pois, configurada a existência de litispendência, o que obsta o prosseguimento do presente feito.
Sob esses fundamentos, extingo o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se esta demanda.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Registre-se, publique-se e intimem-se.
PAULA MORAES SPERANDIO Juíza Federal -
24/03/2025 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 18:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/01/2025 11:04
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
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16/01/2025 04:20
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 04:20
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 04:20
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 04:20
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2025 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP
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13/01/2025 19:38
Juntada de Informação de Prevenção
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10/01/2025 17:59
Recebido pelo Distribuidor
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10/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
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10/01/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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