TRF1 - 1001596-33.2025.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia Rua Dr.
João Teixeira, n° 596, Qd. 73, Lt. 21-A, Centro, Luziânia/GO - CEP 72800-440 Telefone: 61 2104-3503/ WhatsApp: +55 61 98213-0017 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 1001596-33.2025.4.01.3501 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) DEPRECANTE: JUÍZO DA 8ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO REU: FRANSSUICE DE ASSIS SOUZA SILVA DEPRECADO: VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE LUZIÂNIA-GO.
DESPACHO O réu FRANSSUICE DE ASSIS SOUZA SILVA foi beneficiado com a Suspensão Condicional do Processo, em processo originário da 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo com duração de 2 (dois) anos, mediante as seguintes condições: a) Comparecimento trimestral em Juízo para informar e justificar suas atividades, durante o período probatório; b) Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz, informando os seus novos endereços em caso de mudança. c) Juntada anual de folhas de antecedentes e demais certidões criminais de praxe.
Desta forma, intime-se o requerido, pelos meios mais céleres, para que no prazo de 10 (dez) dias inicie o cumprimento das obrigações que lhe foram impostas (ID. 2176888431).
Sirva-se a carta precatória de ID 2176888431 como mandado ou instrumento de intimação por outro meio a ser certificado nos autos.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Cumpra-se.
Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
17/03/2025 12:01
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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