TRF1 - 1011701-18.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1011701-18.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANA DE ASSIS MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela União, a ser realizada por médico neurocirurgião ou clínico geral, a fim de aferir se há cobrança indevida de códigos de procedimentos, os quais estariam contemplados em outros procedimentos já autorizados.
Intimem-se as partes para, desde já, apresentarem quesitos e indicar assistentes técnicos.
Aguarde-se a apreciação do agravo de instrumento para verificar se a perícia será realizada ou não pelo sistema AJG.
De todo modo, faculto à parte ré, querendo, desde já manifestar interesse em realizar o pagamento da perícia, com ressarcimento em caso de improcedência do pedido.
Sendo assim, concordando a parte ré, determino que a Secretaria adote as providências necessárias à indicação de perito médico, na área de neurocirurgia ou clínica geral, para realização da prova técnica em questão, observando as diretrizes traçadas na Portaria nº 6955044/2018 deste Juízo.
Após, intime-se o perito sobre sua nomeação, bem como para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a juntada dessa informação, vistas às partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo concordância com os valores apresentados para a realização da perícia, intime-se o autor para providenciar o depósito dos honorários, em conta vinculada a este Juízo.
Uma vez realizado o depósito, determino que a Secretaria entre em contato com o perito para que seja designada data e local para realização do exame com um lapso temporal de 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) dias corridos, devendo indicar as informações da perícia pelos e-mails: [email protected] e [email protected], de modo a possibilitar a intimação das partes.
O perito deverá apresentar o laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da realização do exame médico.
Com a designação da data e hora da perícia, intimem-se as partes para ciência da respectiva designação.
Caberá às partes acompanhar periodicamente este processo eletrônico, a fim de verificar eventual designação da data da perícia.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para que se manifestem conclusivamente nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, começando pela parte autora.
Sem outros requerimentos, proceda a Secretaria o pagamento dos honorários periciais.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/SJDF -
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1011701-18.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANA DE ASSIS MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO A parte ré requer a realização de perícia judicial especializada, porquanto a parte autora supostamente estaria pleiteando tratamento experimental.
Ocorre que, compulsando os autos, verifica-se que o objeto da demanda é a autorização e custeio de procedimento cirúrgico de endoscopia de coluna para descompressão medular, o que não seria considerado tratamento experimental.
Outrossim, verifica-se que o plano de saúde inclusive autorizou administrativamente alguns códigos para a realização do procedimento, por duas vezes, o que demonstra o próprio reconhecimento da necessidade de procedimento cirúrgico e a eficácia do tratamento. À vista disso, intime-se a parte ré para justificar o pedido de realização de perícia especializada, declinando com clareza os fatos que pretende comprovar, no prazo de 10 (dez) dias.
Mantido o interesse na realização da prova, venham os autos conclusos para decisão.
Caso contrário, façam-se os autos conclusos para julgamento.
I.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/SJDF -
27/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
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27/02/2024 18:31
Conclusos para decisão
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27/02/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 21ª Vara Federal da SJDF
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27/02/2024 15:33
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2024 14:38
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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