TRF1 - 1023209-24.2025.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1023209-24.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: COSME DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL CARLOS MACHADO NETO - DF66816 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Considerando a decisão proferida pelo relator do agravo de instrumento interposto pelo autor em face da decisão proferida em sede de plantão judicial, a qual assegura ao autor a participação no curso de formação para o cargo de policial rodoviário federal, referente ao Edital PRF 01/2021 (Id 2176796895), nada a prover, neste momento, quanto ao pedido de tutela provisória. 1.
Citem-se.
Deverá a parte ré, no prazo de resposta, sob pena de preclusão, apresentar todos os documentos destinados a comprovar suas alegações (art. 434 do CPC), especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e necessidade e indicando as questões de fato que cada uma das provas requeridas visa a esclarecer (art. 336 do CPC). 2.
Após o prazo da contestação: 2.1.
Caso não apresentada a contestação, venham os autos conclusos para pronunciamento sobre os efeitos da revelia e eventual requerimento de produção probatória da parte autora; ou 2.2.
Caso apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias, e, sob pena de preclusão, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e necessidade e indicando as questões de fato que cada uma das provas requeridas visa a esclarecer (arts. 350 e 351 do CPC).
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Brasília, data da assinatura digital. -
15/03/2025 17:52
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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