TRF1 - 1001666-40.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1001666-40.2022.4.01.3603 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:ADRIANO MERCEDES AJALA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELAINE CANDIDA DE OLIVEIRA - MT32513/O ATA DE AUDIÊNCIA Em 15/04/2025, às 13h30, através da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone com conexão à internet, o MM.
Juiz Federal Substituto Dr.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS deu início à audiência nos autos em epígrafe.
Apregoadas as partes, constatou-se a presença do Ministério Público Federal na pessoa do Procurador da República MARCOS ALEXANDRE BEZERRA WANDERLEY QUEIROGA.
Presente o réu JOSÉ ADRIANO SEGÓVIA (nome verdadeiro), acompanhado de sua advogada dativa, Dra.
ELAINE CANDIDA DE OLIVEIRA - OAB/MT 32.513/O.
Iniciada a audiência o MM.
Juiz ouviu o indiciado JOSÉ ADRIANO SEGÓVIA e lhe indagou sobre a proposta ofertada pelo MPF – págs. 5/9 do ID 2155689068.
O depoimento e demais incidentes foram gravados e serão juntados ao processo.
Ao final, foi proferida a seguinte DECISÃO pelo MM.
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: “HOMOLOGO o Acordo de Não Persecução Penal – ANPP firmado entre o MPF e o réu JOSÉ ADRIANO SEGÓVIA nos termos do documento de págs. 5/9 do ID 2155689068, com as seguintes ressalvas: Fica consignado que o réu se compromete a depositar em juízo a importância referente à prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo, em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Fixo o vencimento para todo dia 30 de cada mês, iniciando-se a partir de abril/2025.
O réu deverá comprovar nos autos a regularidade dos pagamentos até o dia 10 de cada mês.
No que toca ao depósito judicial das prestações pecuniárias, o indiciado deverá observar os seguintes passos: 1) acessar o site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br); 2) Clicar em Produtos; 3) Clicar em Serviços para o Judiciário; 4) Clicar em Guia de Depósito Judicial; 5) Clicar em Justiça Federal; 6) Escolher a opção: Depósitos Judiciais NÃO enquadrados na Lei 9.703/1998 e Lei 12.099/2009; 7) Clicar em Continuação; 8) Preencher a próxima tela de geração do ID (identificador de Pagamento), com os seguintes dados: Agência 0854, Operação 005 (que identifica uma conta judicial), Conta 86402220-9 e, o número do processo sem pontuações. 9) Na próxima tela preencher com os dados solicitar e, por fim, clicar em Gerar ID.
No prazo de 60 (sessenta) dias, contados desta data, a defesa deverá se manifestar em relação ao cancelamento dos documentos falsos, conforme item II do acordo de não persecução penal (ID págs. 5/9 do ID 2155689068).
INTIME-SE o MPF para ciência da homologação do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP.
Ao final do prazo de cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, INTIME-SE o MPF para manifestar acerca do cumprimento integral ou descumprimento dos respectivos acordos.
Com o decurso do prazo de manifestação do MPF ou anuência, façam-se os autos conclusos.
A destinação dos valores deverá ser realizada conforme orientações do CNJ.
Saem as partes intimadas.” NADA MAIS HAVENDO, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, segue assinado pelo MM.
Juiz Federal Substituto.
Eu, Paula de Sá Pereira de Campos, Técnica Judiciária, que o digitei.
Assinado eletronicamente ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
03/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1001666-40.2022.4.01.3603 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: ADRIANO MERCEDES AJALA ADVOGADO DATIVO: ELAINE CANDIDA DE OLIVEIRA Advogados do(a) INVESTIGADO: ELAINE CANDIDA DE OLIVEIRA - MT32513/O, ELAINE CANDIDA DE OLIVEIRA - MT32513/O ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO do réu ADRIANO MERCEDES AJALA, na pessoa de sua advogada, Dra.
ELAINE CANDIDA DE OLIVEIRA - OAB/MT n. 32513/O para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em relação a cota do MPF (ID 2179044896).
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
25/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1001666-40.2022.4.01.3603 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: ADRIANO MERCEDES AJALA ADVOGADO DATIVO: ELAINE CANDIDA DE OLIVEIRA Advogados do(a) INVESTIGADO: ELAINE CANDIDA DE OLIVEIRA - MT32513/O, ELAINE CANDIDA DE OLIVEIRA - MT32513/O DECISÃO Designo audiência para proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para o dia 15/04/2025, às 13h30 do horário de Mato Grosso (14h30 do horário de Brasília), a fim de verificar a voluntariedade do(s) acordo(s) por meio da(s) oitiva(s) do(s) investigado(s) ADRIANO MERCEDES AJALA, tudo pelo método de virtual.
Para realização do ato será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou celular com conexão à internet.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual informado abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mzk0ZTk0MzUtZTU4Ni00MGI2LWE2NDAtMTM0ODlmMWZkZmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%222163e291-e744-40b9-a79e-dd1b7fc5f381%22%7d Os advogados ficam responsáveis por encaminhar o link ao(s) investigado(s), para o ingresso na audiência virtual, se for o caso.
Ainda, saliento que caberá ao Sr.
Oficial de Justiça da diligência que obtenha da parte intimada os respectivos números de telefone com WhatsApp e endereço de e-mail para viabilizar a realização do ato VIRTUAL, devendo certificar todo nos autos.
Na mesma ocasião, o Sr.
Oficial de Justiça esclareça aos intimados que, caso não disponham de meios necessários a sua participação no Ato, deverão manifestar ao Oficial para certificar tal indisponibilidade, ou entrar em contato com a 1ª Vara da Justiça Federal em Sinop/MT, pelo telefone (66) 3901-1257 (telefone institucional - Whatsapp), ou e-mail [email protected], no prazo de 05 dias, para reserva de sala de audiência de videoconferência passiva na comarca de domicílio para a realização do ato.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE EXPEDIENTE PARA INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
07/10/2022 15:30
Juntada de outras peças
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20/07/2022 15:32
Juntada de resposta
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20/07/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 09:23
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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19/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 15:50
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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19/04/2022 15:11
Juntada de manifestação
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18/04/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:34
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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18/04/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:08
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
18/04/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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