TRF1 - 1009679-97.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009679-97.2024.4.01.4301 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: RAISSA DE SOUSA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) REQUERENTE: ARIANE MAIARA SOARES BATISTA - SC45434 POLO PASSIVO: ESTADO DO TOCANTINS e outros D E S P A C H O Na hipótese dos autos, conforme Nota Técnica Processual nº 052/2025, identificam-se incompletudes documentais, a saber: Ausência de comprovação de negativa administrativa formal para o fornecimento do medicamento Insulina Asparte (Novorapid®), especialmente junto ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF; Ausência de prescrição médica datada e atualizada contendo posologia precisa e justificativa clínica para a escolha de medicamentos pleiteados em detrimento de substitutos eventualmente disponíveis no SUS; Ausência de laudo médico fundamentado, circunstanciado e contemporâneo, que demonstra a imprescindibilidade clínica dos fármacos requeridos, com histórico do tratamento realizado, incluindo medicamentos utilizados, posologia, tempo de uso e eventualmente falhas terapêuticas; Ausência de apresentação de evidências científicas de alto nível, nos moldes exigidos pela revisão do STF (ensaios clínicos avaliados, revisões sistemáticas ou meta-análises), que respaldem a recomendação médica individualizada.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos os documentos faltantes necessários à instrução do feito, nos termos dos critérios estabelecidos pelos Temas 6 e 1234 da Repercussão Geral do STF.
Juntados os documentos pela parte autora, vistas à parte contrária por 05 dias.
Após, conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, datado digitalmente. (assinado digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
06/11/2024 12:43
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2024 12:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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