TRF1 - 1007418-83.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA IONETE DA SILVA CRUZ em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:47
Publicado Intimação polo ativo em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/07/2025 13:35
Expedição de Documento RPV.
-
28/06/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 08:35
Decorrido prazo de MARIA IONETE DA SILVA CRUZ em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:58
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
-
14/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
27/05/2025 16:12
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1007418-83.2024.4.01.3906 AUTOR: MARIA IONETE DA SILVA CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação (id 2179009889) e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
23/05/2025 11:27
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2025 11:27
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 11:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA IONETE DA SILVA CRUZ - CPF: *39.***.*13-44 (AUTOR)
-
23/05/2025 11:27
Homologada a Transação
-
02/04/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 13:37
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
01/04/2025 00:04
Publicado Ato ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
28/03/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:30
Juntada de contestação
-
27/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA IONETE DA SILVA CRUZ em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 19:48
Processo devolvido à Secretaria
-
28/01/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 19:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2025 19:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA IONETE DA SILVA CRUZ - CPF: *39.***.*13-44 (AUTOR)
-
19/12/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
22/11/2024 14:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/11/2024 11:19
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/11/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003462-09.2025.4.01.3200
Martha Josefa Masullo Caldas
Uniao Federal
Advogado: Jessika Thays do Nascimento Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 15:07
Processo nº 0054023-27.2011.4.01.3400
Uniao Federal
Edinaldo Gomes da Silva
Advogado: Edimar Gomes da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/10/2012 08:52
Processo nº 1021111-66.2025.4.01.3400
Patricia Coelho Affonso
Uniao Federal
Advogado: Mariana Vieira Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2025 15:32
Processo nº 1002478-80.2025.4.01.3311
Jocelia da Silva Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliane Souza Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/03/2025 16:53
Processo nº 1000977-67.2024.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Wilson Santos Alencar
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/01/2024 12:35