TRF1 - 1006623-50.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1006623-50.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELISANGELA PERAL DA SILVA MINSAO - MT13404/O POLO PASSIVO:MARIANA BOTELHO DE SOUZA BARROS e outros DECISÃO Trata-se de oposição proposta pela Associação dos Pescadores Esportistas Lago Norte e Outros, incidentalmente à ação reivindicatória n. 1228-56.2007.4.01.3603 e à oposição n. 1229-41.2001.4.01.3603, na qual pugnam em sede de tutela de urgência pela manutenção dos opoentes na posse dos imóveis rurais objeto da lide.
Distribuída inicialmente perante a 2ª Vara desta Subseção Judiciária, a ação foi redistribuída a este Juízo em razão da dependência às ações ns. 1228-56.2007.4.01.3603 e 1229-41.2001.4.01.3603 (ID 1971311659).
Decido.
Consoante dispõe o art. 682 do CPC, a oposição pode ser ofertada pela parte interessada até a prolação da sentença.
Não obstante a prolação de sentença nos autos ns. 1228-56.2007.4.01.3603 e 1229-41.2001.4.01.3603, o e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia dado provimento às apelações interpostas nas referidas ações, a fim de determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo para adequada instrução e oportuna prolação de nova sentença.
Aliás, esse foi o fundamento da decisão do Juízo da 2ª Vara desta Subseção Judiciária que determinou a redistribuição da presente ação, uma vez que não havia sentença válida nos referidos autos.
Ocorre que os Acórdãos que reconheceram a nulidade das sentenças foram anulados pelo próprio TRF1 (ID 2175907212 – págs. 181-183 dos presentes autos e ID 2175357142 dos autos n. 1228-56.2007.4.01.3603), de modo que as sentenças anteriormente anuladas tornaram-se novamente válidas.
Dessa forma, a existência de sentença nos autos das ações originárias impede o processamento da presente oposição, diante da ausência de condição de procedibilidade, pelo menos até que os recursos interpostos sejam apreciados pelo Juízo ad quem.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento das apelações interpostas no bojo dos autos ns. 1228-56.2007.4.01.3603 e 1229-41.2001.4.01.3603 pelo egrégio TRF1.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ SINOP/MT -
07/12/2023 17:43
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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