TRF1 - 0000067-98.2013.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0000067-98.2013.4.01.3700 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXECUTADO: QUEBRA POTE COMERCIO E INDUSTRIA SA - ME, WALKYRIA DE PAULA MACHADO VALOR DA DÍVIDA: $48,314.86 (atualizável à data do pagamento) ASSUNTO: [Infração Administrativa] DECISÃO Trata-se de Ação de Execução Fiscal, na qual houve valores tornados indisponíveis em contas da propriedade da executada WALKYRIA DE PAULA MACHADO , conforme extrato Sisbajud (id 1874203187).
Decido.
O STJ, em decisões recentes, tem entendido que a impenhorabilidade estampada no art. 833, X, do CPC (quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos), estende-se aos valores depositados em conta corrente, in verbis: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA-CORRENTE ATÉ O PATAMAR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
São impenhoráveis os valores até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em conta-corrente. 2.
Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1747629/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 21/05/2020).
AGRAVO INT ERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA.
ATIVOS FINANCEIROS.
CONTA-POUPANÇA VINCULADA À CONTA-CORRENTE.
IMPENHORABILIDADE. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade deve ser respeitada. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp 1643889/SP, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 31/08/2020).
Compulsando os autos, verifico que no documento (id 1874203187 - extrato Sisbajud), somados os valores bloqueados nas contas do executado, perfaz: R$ 3.599,53 (três mil quinhentos e noventa e nove reais, e cinquenta e três centavos), não ultrapassam o montante de 40 (quarenta) salários-mínimos devendo-se, na linha da jurisprudência do STJ, serem liberadas tais importâncias.
Ante o exposto, com fulcro na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como no art. 833, IX e X c/c o art. 854, §4º, todos do CPC, determino o DESBLOQUEIO dos valores indisponibilizados nas contas do executado, no valor de R$ 3.599,53 (três mil quinhentos e noventa e nove reais, e cinquenta e três centavos), conforme extrato do Sisbajud (id 1874203187).
Como não foram encontrados bens passíveis de penhora, cumpra-se o disposto no item ‘1.1, c’, da decisão de ID 1697148487.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
São Luís/MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
23/09/2022 13:10
Conclusos para despacho
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31/08/2022 08:14
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2022 22:14
Juntada de Certidão
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27/08/2022 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2022 22:14
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2022 19:41
Juntada de Certidão
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08/03/2022 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2022 22:35
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 00:28
Decorrido prazo de QUEBRA POTE COMERCIO E INDUSTRIA SA - ME em 05/05/2021 23:59.
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06/05/2021 00:28
Decorrido prazo de WALKYRIA DE PAULA MACHADO em 05/05/2021 23:59.
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05/05/2021 16:02
Conclusos para despacho
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18/03/2021 00:44
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/03/2021.
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18/03/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0000067-98.2013.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS POLO PASSIVO: QUEBRA POTE COMERCIO E INDUSTRIA SA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): QUEBRA POTE COMERCIO E INDUSTRIA SA - ME WALKYRIA DE PAULA MACHADO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 16 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/03/2021 13:52
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 09:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/03/2021 09:59
Juntada de volume
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10/03/2021 10:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/12/2020 12:06
Conclusos para despacho
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02/12/2020 12:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/09/2020 11:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/02/2020 11:58
CARGA: RETIRADOS PGF - CARGA P/14/02/2020
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04/02/2020 15:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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03/02/2020 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/02/2020 18:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/07/2019 14:07
Conclusos para despacho
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24/07/2019 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/05/2019 11:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/03/2019 09:56
CARGA: RETIRADOS PGF - CARGA PARA O DIA 15/03/2019
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12/03/2019 12:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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12/03/2019 12:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/03/2019 15:19
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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11/03/2019 15:18
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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21/01/2019 11:34
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - AG.DEV.CARTA PRECATÓRIA
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21/01/2019 11:34
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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10/10/2018 12:33
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1481
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10/10/2018 09:52
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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01/08/2018 14:01
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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01/08/2018 14:00
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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11/04/2018 14:05
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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19/02/2018 12:40
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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07/08/2017 18:24
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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08/06/2017 14:36
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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08/06/2017 14:36
CitaçãoORDENADA
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07/06/2017 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/06/2017 14:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/05/2017 12:26
Conclusos para despacho
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03/05/2017 12:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/10/2016 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
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24/08/2016 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA PROCURADORIA FEDERAL
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05/08/2016 08:02
CARGA: RETIRADOS PGF
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04/08/2016 18:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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03/08/2016 18:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/08/2016 18:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/07/2016 16:54
Conclusos para despacho
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13/05/2016 17:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/04/2016 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA PGF
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07/04/2016 10:57
CARGA: RETIRADOS PGF - PARA CARGA EM 08/04/2016
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01/04/2016 13:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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01/04/2016 13:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/04/2016 13:31
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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20/10/2015 10:49
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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16/10/2015 14:02
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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28/04/2015 15:43
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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12/01/2015 16:37
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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12/01/2015 16:37
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/12/2014 18:20
MANDADO: RECOLHIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/11/2014 16:08
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/11/2014 15:29
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/06/2014 14:57
DILIGENCIA CUMPRIDA
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22/01/2014 12:46
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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22/01/2014 12:46
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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07/01/2014 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/06/2013 18:08
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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21/06/2013 18:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/01/2013 11:46
Conclusos para decisão
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21/01/2013 11:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/01/2013 10:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/01/2013 10:06
INICIAL AUTUADA
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11/01/2013 14:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2013
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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