TRF1 - 1000958-85.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:38
Decorrido prazo de LUCIENE FAUSTINO DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:59
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 20:25
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 20:25
Juntada de Certidão
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17/06/2025 20:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 20:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 20:25
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIENE FAUSTINO DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*83-04 (AUTOR)
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17/06/2025 20:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/05/2025 17:39
Juntada de manifestação
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13/04/2025 21:50
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 17:32
Juntada de laudo de perícia médica
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01/04/2025 00:38
Decorrido prazo de LUCIENE FAUSTINO DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:09
Publicado Ato ordinatório em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:06
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2025 18:06
Perícia agendada
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21/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1000958-85.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, dos arts. 152, VI e 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02, de 03/04/2024, e do Provimento Geral da COGER nº 10126799: 1.
Nos termos do art. 18 da Portaria nº 02/2024, a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada) será realizada por ocasião da sentença. 1.1.
De igual modo, a análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada na sentença, considerando o disposto no art. 17 da mencionada portaria. 2.
Com fundamento no art. 21, I, da Portaria 02/2024, DESIGNE-SE data para a produção de prova pericial médica, cujos honorários do perito serão arbitrados e pagos nos termos estabelecidos no art. 26 da mencionada portaria. 2.1.
Será preferencialmente designado para o ato perito especialista em ortopedia, considerando a predominância de patologia(s) e/ou trauma(s) ligado(s) ao sistema musculoesquelético indicadas na inicial e a limitação do pagamento de 1 (uma) perícia médica por processo judicial, conforme prevê o art. 1º, §4º, da Lei n. 13.876/2019, com redação dada pela Lei n. 14.331/2022. 2.2.
Juntado o laudo pericial, solicite-se o pagamento por meio do sistema AJG (art. 27 da Portaria 02/2024). 3.
Se a conclusão do exame médico pericial realizado pelo perito designado pelo Juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, nos termos do art. 21, IV, da Portaria 02/2024, deverá a secretaria promover a intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.1.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos conclusos para deliberação. 4.
Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo indicar a existência de incapacidade laboral atual ou em período pretérito não pago pelo INSS, a secretaria deverá promover a CITAÇÃO da parte requerida para propor acordo ou contestar em 30 dias, por analogia ao artigo 9º da Lei n. 10.259/2001, prazo em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 28 da Portaria 02/2024). 5.
Formulada proposta de acordo ou havendo fato impeditivo, modificativo ou extintivo à pretensão vertida na inicial, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias. (art. 28, §1º, e art. 33 da Portaria 02/2024). 6.
Havendo ou não aceitação da proposta de acordo, os autos serão remetidos conclusos para prolação de sentença.
Assinatura eletrônica SERVIDOR(A) -
20/03/2025 19:09
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 19:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:02
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 14:02
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 14:02
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 14:02
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 14:02
Juntada de dossiê - prevjud
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10/03/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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10/03/2025 16:15
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2025 15:21
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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