TRF1 - 1000455-76.2025.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:59
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:37
Juntada de manifestação
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24/03/2025 10:23
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1000455-76.2025.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: IRANI DA COSTA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBSON BORGES DE MATOS - GO30165 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO IRANI DA COSTA ARAÚJO propôs a presente ação pelo procedimento comum em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em que objetiva, liminarmente, a suspensão dos atos expropriatórios relativos a imóvel objeto de alienação fiduciária entre as partes.
Observo, porém, que o único documento apresentado pela parte trata de publicação no Diário Registral em nome da autora (ID 2168551370 - Pág. 1), o qual não permite ao Juízo, ainda que em análise preliminar, a verificação de circunstâncias legais como a legitimidade de partes e a competência para o julgamento da causa.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o contrato de financiamento habitacional celebrado com a ré, bem assim, a certidão de matrícula atualizada do imóvel, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 320 do NCPC).
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Luziânia-GO.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
20/03/2025 19:22
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 19:22
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 19:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 19:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:47
Juntada de manifestação
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo de IRANI DA COSTA ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
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06/02/2025 10:48
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
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30/01/2025 12:55
Juntada de Informação de Prevenção
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28/01/2025 10:34
Recebido pelo Distribuidor
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28/01/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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