TRF1 - 0069871-49.2014.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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22/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0069871-49.2014.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0069871-49.2014.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: GIZA HELENA COELHO - SP166349-A, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722-A, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618-A e JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799-A POLO PASSIVO:REGINALDO PAIXAO DA ROCHA REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA - DF15123-A RELATOR(A):ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0069871-49.2014.4.01.3400 RELATÓRIO O Exmo.
Sr.
Desembargador Federal ALEXANDRE VASCONCELOS (Relator): Trata-se de apelação interposta pela Caixa Econômica Federal, em face de sentença (pp. 405-412) proferida em ação de rito comum, ajuizada por Reginaldo Paixão da Rocha, na qual se julgou parcialmente procedente o pedido de revisão do contrato de financiamento habitacional, para determinar “o expurgo da amortização negativa, que implicará, como nos cálculos do perito, a redução de R$ 1.787,65 do saldo posicionado em 16.02.2016, diferença que deverá ser atualizada” (p. 411).
A parte autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, cuja exigibilidade determinou a suspensão, na forma dos arts. 85, § 4º, inciso I, e 98, § 3º, ambos do CPC.
Sustentou a parte recorrente (pp. 415-420) a perda de objeto da ação, diante da extinção do contrato de mútuo, em decorrência da adjudicação do imóvel por terceiros em leilão público, na data de 13/07/2018, cujo procedimento foi motivado pela inadimplência do mutuário desde o mês 02/2014.
Prosseguiu para defender a impossibilidade de cumprimento da determinação judicial, em razão da venda do imóvel.
Embora intimada, a parte recorrida não apresentou contrarrazões (pp. 422-424).
Em decisão prolatada pela relatoria anterior, foi deferido o pedido de substituição processual da CAIXA pela EMGEA (pp. 658-659). É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0069871-49.2014.4.01.3400 VOTO O Exmo.
Sr.
Desembargador Federal ALEXANDRE VASCONCELOS (Relator): A questão controvertida no recurso de apelação diz respeito ao interesse da parte autora no que concerne ao pedido de revisão do contrato de financiamento imobiliário, quando o imóvel é objeto de leilão público e arrematado por terceiro.
Sustentou a CAIXA, em suas razões de apelação, a perda superveniente de objeto da ação, diante da execução extrajudicial do contrato de mútuo, em razão da inadimplência do mutuário desde 02/2014, com a consequente venda a terceiro em 13/07/18, por meio leilão público.
A inadimplência da parte autora, quanto ao pagamento das prestações, encontra-se demonstrada na planilha de evolução de financiamento juntada aos autos (pp. 293-317), na qual constam encargos em aberto desde março/2014 (pp. 314-316), sendo que o referido documento aponta que o contrato já estava em execução (p. 316).
O interesse processual consiste numa condição da ação que deve persistir durante todo o curso do processo.
Nesse sentido destaco, dentre várias outras, as seguintes decisões deste Tribunal Regional Federal, assim como do Superior Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH).
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF).
DECRETO-LEI 70/66.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
LEILÃO.
ARREMATAÇÃO CONSUMADA.
REVISÃO CONTRATUAL POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSOS REPETITIVOS.
TEMAS 352 E 353 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO E DA SENTENÇA REJEITADAS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO MUTUÁRIO.
OCORRÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. 1.
A questão controvertida cinge-se ao reconhecimento, pelo julgador sentenciante, da falta de interesse processual da parte apelante, na condição de mutuária do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), haja vista a conclusão da execução extrajudicial do imóvel objeto da lide. 2.
Tratando-se de matéria só de direito ou de fatos comprovados nos autos, desnecessária a produção da prova pericial que nada acrescentaria a situação delineada nos autos.
De modo que, adjudicado o imóvel objeto de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), inexiste espaço para que o autor discuta o valor da dívida e da venda do imóvel, seja em razão da falta de interesse processual, visto que não mais existe contrato a ser revisado, seja porque o agente financeiro deixou de ter responsabilidade pelo referido bem.
Precedente deste Tribunal. 3.
A ausência de designação de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo quando a parte não demonstra prejuízo pela não realização do ato processual.
Precedentes do STJ. 4.
Cumpre pontuar o entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.160.435/PE, em sede de recursos repetitivos (Temas 352 e 353), que a escolha unilateral do agente fiduciário não é capaz, per si, de acarretar nenhuma nulidade no processo de execução extrajudicial, a não ser que se prove eventual prejuízo decorrente da atuação do agente.
A possibilidade da CEF escolher unilateralmente o agente fiduciário decorre da própria lei , nos termos do § 1º do art. 30 do Decreto-Lei 70/66.
Além do que, o prazo a que alude o mesmo dispositivo legal não se encontra inserido no art. 177 do CPC/73, porquanto o seu descumprimento não impõe nenhuma sanção ao agente fiduciário, razão pela qual esse prazo é impróprio (cf.
Corte Especial, da relatoria do ministro Benedito Gonçalves, DJ 28/04/2011). 5.
Inexiste ofensa ao art. 458 do CPC/73 [CPC/2015, art. 489], quando todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos.
Precedentes do STJ. 6.
Concluída a execução extrajudicial do imóvel, na forma do Decreto-Lei 70/66, com a adjudicação do imóvel pela Caixa Econômica Federal (CEF), não mais subsiste o interesse processual dos mutuários no prosseguimento da ação que visa à revisão do saldo devedor do contrato de mútuo habitacional firmado sob à égide do Sistema Financeiro de Habitação, em virtude da extinção do aludido contrato.
Precedentes deste Tribunal. 7.
Na concreta situação dos autos, não restou demonstrada a nulidade do processo de execução extrajudicial do contrato imobiliário, na medida em que foi comprovada a regularidade da intimação da parte apelante para que efetivasse a purgação da mora que motivou a deflagração do processo executivo, bem como as datas em que ocorreriam os leilões, não havendo se falar em ofensa ao art. 31 do Decreto-Lei 70/66. 8.
Apelação não provida. 9.
Incabíveis honorários advocatícios recursais no presente caso, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, pois o recurso foi interposto em face de decisão publicada antes de 18/03/2016, enquanto vigia o CPC/73.
Precedentes do STJ. (TRF1, AC 0000209-42.2007.4.01.3400, Rel.
Desembargador Federal João Carlos Mayer Soares, Sexta Turma, PJe 07/02/2025).
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH).
AÇÃO REVISONAL E SUSPENSÃO DO LEILÃO.
IMÓVEL ADJUDICADO.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
REGULARIDADE.
REVISÃO CONTRATUAL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE.
RECURSO DESPROVIDO.
INAPLICABILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
RECURSO INTERPOSTO NOS TERMOS DO CPC/73. 1.
Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade da execução extrajudicial, bem como de revisão das prestações e do saldo devedor de imóvel, financiado sob as regras do Sistema Financeiro de Habitação - SFH. 2.
No caso, o procedimento de execução extrajudicial desenvolveu-se de forma regular, tendo sido os autores devidamente notificados para purgarem a mora e, posteriormente, acerca da realização dos leilões, nos moldes do Decreto-lei 70/1966. 3.
De acordo com entendimento jurisprudencial, "Após a adjudicação do bem, com o consequente registro da carta de arrematação no Cartório de Registro de Imóveis, a relação obrigacional decorrente do contrato de mútuo habitacional extingue-se com a transferência do bem, donde se conclui que não há interesse em se propor ação de revisão de cláusulas contratuais, ficando superadas todas as discussões a esse respeito" (AgRg no REsp 1082738/SC, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 05/04/2011, DJe 11/04/2011). 4.
No caso, tendo ocorrido a adjudicação do bem, com o consequente registro da carta de arrematação no Cartório de Registro de Imóveis, resta patente que a relação obrigacional decorrente do contrato de mútuo habitacional extinguiu-se com a transferência do bem, não havendo mais interesse em se analisar as cláusulas contratuais. 5.
Apelação desprovida.
Inaplicabilidade, no caso, do art. 85, § 11, do CPC, por se tratar de recurso interposto sob a égide da legislação anterior. (TRF1, AC 0029076-02.2008.4.01.3500, Rel.
Desembargador Federal Eduardo Filipe Alves Martins, Quinta Turma, PJe 19/08/2024).
AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
SFH.
MÚTUO HABITACIONAL.
INADIMPLÊNCIA.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
DECRETO-LEI Nº 70/66.
ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
PROPOSITURA DE AÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1.
Após a adjudicação do bem, com o conseqüente registro da carta de arrematação no Cartório de Registro de Imóveis, a relação obrigacional decorrente do contrato de mútuo habitacional extingue-se com a transferência do imóvel. 2.
Ausência de interesse em propor ação de revisão de cláusulas contratuais do negócio jurídico extinto. 3.
Precedentes específicos desta Corte. 4.
Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. 5.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ, AgRg no Ag n. 1.356.222/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 15/3/2012.) Embora intimada, a parte recorrida não apresentou contrarrazões (pp. 422-424).
Assim, inaplicável ao caso dos autos o disposto no art. 10 do Código de Processo Civil de 2015.
Por fim, oportuno destacar que, nos termos do art. 493 do CPC, se, “depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.” Quanto à petição da Dra.
Andreia Cristina Montalvão da Cunha (p. 491), desnecessária a intimação da parte para constituir novo advogado, pois já está representado pelo Dr.
Sebastião Moraes Da Cunha e demais substabelecidos.
RAZÕES PELAS QUAIS se dá provimento à apelação da CAIXA para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC/2015, em decorrência da falta de interesse processual em revisar um contrato já extinto.
Mantida a condenação da parte autora ao pagamento da verba de sucumbência, conforme fixado na sentença, observado que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. É o voto.
Desembargador Federal ALEXANDRE VASCONCELOS Relator PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS PROCESSO: 0069871-49.2014.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0069871-49.2014.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIZA HELENA COELHO - SP166349-A, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722-A e GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618-A POLO PASSIVO: REGINALDO PAIXAO DA ROCHA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA - DF15123-A EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH).
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
IMÓVEL ADJUDICADO.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO.
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
A questão controvertida no recurso de apelação diz respeito ao interesse da parte autora no que concerne ao pedido de revisão do contrato de financiamento imobiliário, quando o imóvel é objeto de leilão público e arrematado por terceiro. 2.
Segundo a jurisprudência predominante, arrematado o imóvel objeto de financiamento no âmbito do SFH, inexiste espaço para discussão a respeito do reajuste e a da forma de pagamento das prestações da casa própria, pela falta de interesse processual, visto que não mais existe contrato a ser revisado. 3.
Nos termos do art. 493 do CPC, se, “depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.” 4.
Processo extinto, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do novo CPC. 5.
Apelação da CAIXA provida.
Parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Mantida a verba de sucumbência.
ACÓRDÃO Decide a Quinta Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, na data do julgamento.
Desembargador Federal ALEXANDRE VASCONCELOS Relator -
18/08/2022 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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18/08/2022 15:33
Juntada de Certidão
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05/08/2022 16:41
Juntada de Informação
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05/08/2022 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 14:53
Conclusos para despacho
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29/06/2022 18:59
Decorrido prazo de REGINALDO PAIXAO DA ROCHA em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 18:29
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 28/06/2022 23:59.
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30/05/2022 17:29
Juntada de manifestação
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25/05/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 14:35
Juntada de Certidão
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24/05/2022 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2022 18:02
Proferida decisão interlocutória
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18/05/2022 18:07
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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08/03/2022 15:39
Conclusos para decisão
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04/03/2022 03:08
Decorrido prazo de REGINALDO PAIXAO DA ROCHA em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 03:08
Decorrido prazo de REGINALDO PAIXAO DA ROCHA em 03/03/2022 23:59.
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12/01/2022 16:25
Juntada de ato ordinatório
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08/12/2021 02:23
Decorrido prazo de REGINALDO PAIXAO DA ROCHA em 07/12/2021 23:59.
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19/11/2021 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 15:04
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2021 19:27
Juntada de manifestação
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30/09/2021 01:12
Juntada de manifestação
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23/09/2021 01:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/09/2021 23:59.
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30/08/2021 15:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/08/2021 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 16:49
Conclusos para despacho
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24/08/2021 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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24/08/2021 07:51
Audiência Conciliação não-realizada para 18/08/2021 15:45 6ª Vara Federal Cível da SJDF.
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24/08/2021 07:50
Juntada de Ata de audiência
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04/08/2021 14:06
Juntada de manifestação
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28/07/2021 15:44
Juntada de Certidão
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14/07/2021 12:21
Juntada de Certidão
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21/06/2021 16:47
Audiência Conciliação designada para 18/08/2021 15:45 6ª Vara Federal Cível da SJDF.
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21/06/2021 16:46
Juntada de Certidão
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26/05/2021 21:55
Audiência Conciliação não-realizada para 25/05/2021 14:15 6ª Vara Federal Cível da SJDF.
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26/05/2021 21:54
Juntada de Ata de audiência
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12/05/2021 12:31
Juntada de procuração/habilitação
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03/05/2021 21:15
Juntada de Certidão
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23/04/2021 10:20
Audiência Conciliação designada para 25/05/2021 14:15 6ª Vara Federal Cível da SJDF.
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23/04/2021 10:15
Juntada de Certidão
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07/04/2021 19:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 16:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 07:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/04/2021 23:59.
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29/03/2021 15:48
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 18:07
Juntada de intimação polo ativo
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10/03/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
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05/02/2021 09:51
Juntada de renúncia de mandato
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29/01/2021 00:48
Decorrido prazo de REGINALDO PAIXAO DA ROCHA em 27/01/2021 23:59.
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28/01/2021 08:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/01/2021 23:59.
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27/01/2021 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/01/2021 23:59.
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27/01/2021 00:41
Decorrido prazo de REGINALDO PAIXAO DA ROCHA em 25/01/2021 23:59.
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01/12/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 20:06
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 08:51
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2020 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) de 6ª Vara Federal Cível da SJDF para Central de Conciliação da SJDF
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03/11/2020 12:56
Juntada de Certidão
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16/10/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 16:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/10/2020 08:04
Juntada de Petição (outras)
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06/10/2020 08:04
Juntada de Petição (outras)
-
06/10/2020 08:04
Juntada de Petição (outras)
-
06/10/2020 08:04
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 15:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/04/2020 17:17
AUDIENCIA: ADIADA SINE DIE: CONCILIACAO - DE ORDEM, SUSPENSAO ATENDIMENTO PRESENCIAL DEVIDO COVID-19, CF.OMS:COMO PANDEMIA;DEC.GDF40.509;PORT.PRESI-9927666-TRF1;PORT.SJDF-DIREF-9961167;ART.313, VI,CPC .
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17/03/2020 18:00
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO - AUD CONC DESIG CEF HABIT
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07/11/2019 15:35
RECEBIDOS DA CENTRAL DE CONCILIACAO (TRF 1a REGIAO)
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02/09/2019 16:01
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - 2 VOL
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26/08/2019 15:53
REMESSA ORDENADA: TRF
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26/08/2019 15:53
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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30/07/2019 11:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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30/07/2019 11:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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26/07/2019 16:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - 30072019
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26/07/2019 15:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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26/07/2019 15:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/07/2019 15:13
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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26/07/2019 14:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/07/2019 16:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PRAZO: 26/07/2019; AUTOS RETIRADOS POR MORGANA BARBARA DOS SANTOS NASCIMENTO, OAB/DF 14664/E
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05/07/2019 11:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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05/07/2019 11:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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03/07/2019 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - 05072019
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02/07/2019 10:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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28/06/2019 10:30
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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28/03/2019 16:19
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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28/03/2019 16:17
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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18/02/2019 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/02/2019 14:32
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
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08/02/2019 14:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/02/2019 16:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO POR LARYSSA DE AMORIM SANTOS, OAB 16182/E. PRAZO 10 DIAS
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30/01/2019 16:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
30/01/2019 16:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
07/01/2019 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 30012019
-
18/12/2018 18:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/12/2018 18:10
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) solicitação de pagamento de pericia realizado
-
18/12/2018 12:05
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
06/12/2018 12:32
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
06/12/2018 12:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/12/2018 15:30
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 16:23
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
28/09/2018 10:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
28/09/2018 10:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
26/09/2018 16:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - 28092018
-
06/09/2018 15:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
06/09/2018 15:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/08/2018 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/08/2018 16:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/08/2018 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/08/2018 12:46
CARGA: RETIRADOS PERITO - 02 VOL
-
02/08/2018 13:42
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMANDO PERITO
-
28/06/2018 17:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
28/06/2018 17:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/05/2018 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/05/2018 18:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/05/2018 18:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/05/2018 09:55
CARGA: RETIRADOS CEF - PRAZO DE 15 DIAS - 02 VOL
-
11/05/2018 18:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
11/05/2018 18:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/03/2018 16:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
22/03/2018 16:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/03/2018 19:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/03/2018 19:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/03/2018 11:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RET. POR WAGNER DUARTE DE SOUZA JUNIOR -02 VOL
-
02/03/2018 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
02/03/2018 13:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
28/02/2018 10:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - 02032018
-
19/02/2018 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
19/02/2018 14:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/12/2017 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/12/2017 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/12/2017 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/10/2017 09:53
CARGA: RETIRADOS PERITO - 02 VOL
-
06/10/2017 17:06
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMANDO PERITO
-
07/08/2017 16:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
07/08/2017 16:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/07/2017 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/07/2017 15:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/07/2017 15:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2017 07:47
CARGA: RETIRADOS CEF - PRAZO DE 15 DIAS
-
26/05/2017 16:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
26/05/2017 16:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/05/2017 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/05/2017 18:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/05/2017 18:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2017 09:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - P 15 DIAS
-
20/04/2017 16:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/04/2017 09:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/04/2017 09:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/04/2017 09:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
07/04/2017 10:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - 18042017
-
30/03/2017 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
30/03/2017 15:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/03/2017 11:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/03/2017 18:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/03/2017 18:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2016 10:32
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
09/12/2016 17:08
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/11/2016 16:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
04/11/2016 16:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/11/2016 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/10/2016 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/10/2016 15:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2016 07:45
CARGA: RETIRADOS CEF - PRAZO DE 15 DIAS
-
08/09/2016 18:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
08/09/2016 18:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/09/2016 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/09/2016 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/09/2016 15:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/08/2016 09:46
CARGA: RETIRADOS CEF - PRAZO DE 15 DIAS
-
25/08/2016 16:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
25/08/2016 16:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/07/2016 11:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/07/2016 18:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/07/2016 18:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2016 10:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RET POR RENATO CERQUEIRA
-
21/06/2016 10:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
21/06/2016 10:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
17/06/2016 14:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - 21062016
-
16/05/2016 16:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
16/05/2016 16:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/04/2016 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/03/2016 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/02/2016 11:59
CARGA: RETIRADOS PERITO - DESP F. 152
-
11/02/2016 14:05
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/12/2015 18:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
03/12/2015 18:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/11/2015 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/11/2015 18:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM MANIFESTAÇÃO
-
09/11/2015 08:58
CARGA: RETIRADOS CEF
-
22/10/2015 12:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
21/10/2015 12:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/10/2015 14:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2015 16:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/08/2015 15:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/08/2015 15:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
25/08/2015 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/08/2015 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/08/2015 10:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO POR JOAO LUCAS SILVA
-
18/08/2015 13:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/08/2015 13:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
05/08/2015 16:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 18082015
-
04/08/2015 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
04/08/2015 14:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/07/2015 13:58
Conclusos para despacho
-
29/05/2015 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/05/2015 18:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/05/2015 07:21
CARGA: RETIRADOS CEF
-
18/05/2015 15:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
18/05/2015 15:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/05/2015 12:39
REPLICA APRESENTADA
-
18/05/2015 12:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/05/2015 18:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/05/2015 15:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO POR RENATA TONON ALVES OAB/SP310503.
-
30/04/2015 15:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
30/04/2015 15:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
27/04/2015 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - 30042015
-
17/04/2015 17:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
17/04/2015 17:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/04/2015 15:24
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
17/04/2015 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/04/2015 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/04/2015 14:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
19/03/2015 16:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
19/03/2015 16:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
03/02/2015 14:01
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
03/02/2015 14:01
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
02/02/2015 18:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/01/2015 10:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
16/12/2014 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
16/12/2014 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
10/12/2014 16:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - 16122014
-
10/11/2014 15:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
10/11/2014 15:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
-
10/10/2014 18:47
Conclusos para decisão
-
10/10/2014 14:46
INICIAL AUTUADA
-
10/10/2014 14:13
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/10/2014 08:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2014
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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