TRF1 - 1002858-69.2021.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Jéssica Conceição Calaça de Medeiros AUTOS COM ( ) SENTENÇA ( X) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1002858-69.2021.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJE EXEQUENTE: JOSE IGNACIO SUAREZ PUPO Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIANA ITABORAHY LOTT - MG141194, MARCIA ELEN CAMBRAIA ITABORAHY LOTT - MG99419, RODRIGO ITABORAHY LOTT - MG173234 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "PROCESSO: 1002858-69.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE IGNACIO SUAREZ PUPO EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Diante do esclarecimento trazido na manifestação 2156019164 - Petição intercorrente verifico que não fora obedecida pela Credora a determinação de discriminação do montante em PRINCIPAL, JUROS/SELIC e ENCARGOS LEGAIS, o que inviabiliza a expedição da RPV.
Ante o exposto, intime-se de forma derradeira a credora para, sem alterar o valor final, DISCRIMINAR o valor do PRINCIPAL, JUROS/SELIC e ENCARGOS LEGAIS, conforme determinação do CJF.
Prazo de 10 dias.
Cumprido, minute-se e intime-se sobre a minuta da requisição Após, migre-se.
Não cumprido, arquivem-se." -
14/11/2022 10:13
Juntada de Certidão
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14/11/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 18:23
Recebidos os autos
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19/09/2022 18:23
Juntada de Certidão de redistribuição
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23/03/2022 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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23/03/2022 15:10
Juntada de Certidão
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02/02/2022 17:05
Juntada de Informação
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02/02/2022 14:15
Juntada de contrarrazões
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08/12/2021 11:55
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2021 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2021 13:31
Juntada de embargos de declaração
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25/10/2021 15:49
Juntada de apelação
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18/10/2021 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2021 14:40
Juntada de Certidão
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18/10/2021 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 14:40
Julgado procedente o pedido
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16/07/2021 16:09
Conclusos para julgamento
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21/06/2021 13:00
Juntada de impugnação
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20/05/2021 00:36
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/05/2021 23:59.
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13/05/2021 15:05
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2021 18:55
Mandado devolvido cumprido
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12/05/2021 18:55
Juntada de diligência
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11/05/2021 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2021 14:33
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/05/2021 14:20
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2021 00:43
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/05/2021 23:59.
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19/03/2021 22:23
Juntada de contestação
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17/03/2021 09:14
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2021 14:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/02/2021 16:23
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2021 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2021 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2021 12:34
Conclusos para decisão
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22/01/2021 12:34
Juntada de Certidão
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22/01/2021 12:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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22/01/2021 12:04
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2021 11:15
Recebido pelo Distribuidor
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22/01/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
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