TRF1 - 0003518-03.2009.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Jéssica Conceição Calaça de Medeiros AUTOS COM ( ) SENTENÇA ( X) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 0003518-03.2009.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJE EXEQUENTE: ESPOLIO DE MARIA SILVIA PINTO LUCAS MORENO Advogado do(a) EXEQUENTE: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "PROCESSO: 0003518-03.2009.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPOLIO DE MARIA SILVIA PINTO LUCAS MORENO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Proferida a decisão saneadora 2149076075 - Decisão e intimadas as partes, o advogado anotado como terceiro interessado (Estevan Nogueira Pegoraro) restou silente nos autos.
O que revela o desinteresse desse causídico em postular a verba contratual ou de cessão de crédito.
O polo ativo (com os atuais patronos) trouxe os dados para destinação dos valores referentes ao acordo firmado em 2º Grau - 2155697648 - Alvará, apenas quanto ao principal.
O que denota a anuência quanto ao entendimento expresso por este subscritor, de que o depósito relativo a honorários pertence ao Patrono que possuía poderes à época da celebração do acordo, no caso, Estevan Nogueira Pegoraro.
E mesmo que assim não fosse, o valor dos honorários, havendo desinteresse ou não manifestação do causídico citado, deve ser restituído à CEF, uma vez que não pertencem à parte autora e nem aos novos patronos.
Ante o exposto, REINTIME-SE DE FORMA DERRADEIRA o advogado Estevan Nogueira Pegoraro, para que traga aos autos, em 15 dias, os contratos de prestação de serviços ou termo de cessão de crédito e, caso juntados, também os dados de conta bancária de sua titularidade.
Não havendo manifestação em 15 dias e revendo posição anterior, restituam-se os valores dos honorários à CEF (conta 3911/005/86410933-6 - id. 2149356343), pelo que fica revogada a seguinte parte da decisão de id. 2149076075: (...) sob pena de serem todos os valores transferidos à parte autora.
Sem recurso e sem manifestação, oficie-se a CEF para apropriação dos valores da conta citada. § Quanto aos novos patronos, pretendem que o valor do principal seja destinado para conta de Escritório de Advocacia - 2155697648 - Alvará.
Porém, o instrumento 2124221721 - Procuração (3.
PROC MORENO ASSINADA (1)) - ID de origem 286232136 não está autenticado.
O Juízo tem o dever de cautela de garantir que os valores nos autos terão a destinação correta.
Ainda mais diante de diversas notícias de apresentação de documentos fraudulentos, visando saque indevido de valores.
Vide, por exemplo, autos Ação Coletiva nº 0032789-86.2011.4.01.3400 - 5ª Vara SJDF.
Ante o exposto, devem os causídicos trazer dados de conta bancária DE TITULARIDADE DO INVENTARIANTE, Henrique Raymundo Lucas Moreno; ou, persistindo o pedido para destinação a advogado/Escritório de Advocacia, que seja juntada Procuração outorgada com expressos poderes para receber e dar quitação, autenticada "por firma" (não "por semelhança"), em 15 dias.
Decorridos os prazo, diante da necessidade de exame por este Subscritor dos documentos a serem juntados, venham conclusos para determinações, visando analisar a regularidade das peças a serem juntadas e indicar a destinação dos valores depositados.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/DF" -
08/11/2020 03:04
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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04/12/2009 13:39
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GUIA Nº 39/2009
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02/12/2009 15:54
REMESSA ORDENADA: TRF
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02/12/2009 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/11/2009 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/11/2009 15:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/11/2009 17:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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09/11/2009 14:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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09/11/2009 14:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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28/10/2009 17:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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28/10/2009 17:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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28/10/2009 17:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/10/2009 15:45
Conclusos para despacho
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19/10/2009 11:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/10/2009 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/10/2009 14:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/09/2009 12:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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17/09/2009 10:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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15/09/2009 14:43
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PRONUNCIADA PRESCRICAO / DECADENCIA - S 365 B
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31/08/2009 14:46
CONCLUSOS PARA SENTENCA - GAB SUSBST
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20/08/2009 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/08/2009 18:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/08/2009 14:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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03/08/2009 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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24/07/2009 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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07/07/2009 16:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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07/07/2009 16:49
DILIGENCIA CUMPRIDA
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29/06/2009 15:56
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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15/06/2009 18:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - arm janela p 18
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04/06/2009 14:16
Conclusos para despacho
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27/05/2009 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/04/2009 18:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/04/2009 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/03/2009 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ARM 50 C 1
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16/03/2009 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/03/2009 11:26
CARGA: RETIRADOS CEF
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09/03/2009 16:54
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO JUNTADO
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16/02/2009 17:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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13/02/2009 11:23
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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12/02/2009 10:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - JANELA PILHA 8
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06/02/2009 13:35
Conclusos para despacho
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06/02/2009 13:35
INICIAL AUTUADA
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05/02/2009 14:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/02/2009 16:20
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2009
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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