TRF1 - 1007315-76.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 10:34
Juntada de manifestação
-
03/04/2025 00:03
Publicado Sentença Tipo C em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS Processo. nº 1007315-76.2024.4.01.3906 Requerente: AUTOR: M.
C.
B.
Requerido: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA: TIPO C SENTENÇA Sentencio dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão/restabelecimento do benefício de auxílio-doença / amparo assistencial ao deficiente.
Apesar de devidamente intimada, a parte autora não compareceu no dia agendado para realização da perícia.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 51, inciso I e §1º da Lei 9.099/95.
Custas processuais indevidas, a teor do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Juiz(a) Federal -
01/04/2025 10:18
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 10:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/04/2025 10:18
Concedida a gratuidade da justiça a M. C. B. - CPF: *85.***.*22-73 (AUTOR)
-
31/03/2025 09:24
Juntada de manifestação
-
27/03/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 19:48
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2025 11:42
Juntada de manifestação
-
18/02/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:27
Perícia agendada
-
17/12/2024 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:19
Juntada de manifestação
-
04/12/2024 14:02
Processo devolvido à Secretaria
-
04/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2024 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a M. C. B. - CPF: *85.***.*22-73 (AUTOR)
-
03/12/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
22/11/2024 14:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/11/2024 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2024 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008408-74.2024.4.01.3906
Cledilson Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Raniele Xavier de Jesus Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 09:55
Processo nº 1003652-19.2024.4.01.4101
Kaue Lucca Cagliari de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alcione Cagliari Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2024 16:44
Processo nº 1010325-14.2022.4.01.3902
Rita Maria dos Santos Barros
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fredy Alexey Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2022 10:31
Processo nº 1007605-91.2024.4.01.3906
Maria Edilene Souza Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanise Oliveira da Silva Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2024 15:12
Processo nº 1005543-78.2024.4.01.3906
Josilene Rodrigues Rego
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Mello dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2024 12:38